As multas por escapamento barulhento em Juiz de Fora podem sofrer um aumento nos valores. Na última segunda-feira (20), começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora um Projeto de Lei para alterar a Lei nº 14.728/23, que proíbe este tipo de ruído em veículos.
Atualmente, a multa para quem comete a infração é de R$ 500, sendo dobrada em caso de reincidência. Pela nova proposta, o veículo com sistema de escapamento adulterado seria apreendido, só sendo liberado após a regularização.
Além disso, haveria três possibilidades de multa, medidas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, que, para o ano de 2025, equivalem a R$ 5,531:
- R$ 2.765,50, no caso de infração cometida entre 7h e 19h;
- R$ 5.531, no caso de infração cometida entre 19h e 22h;
- R$ 11.062, no caso de infração cometida entre 22h e 7h.
Se o flagrante for dentro do raio de um quilômetro de hospitais ou quaisquer instituições de saúde, escolas e instituições de ensino, zonas exclusivamente residenciais ou instituições de acolhimento de idosos, a multa será dobrada, podendo chegar a R$ 22.124.
A multa também será dobrada caso haja reincidência num período de 12 meses, e de forma cumulativa aos locais citados. Ou seja, no pior dos cenários, a multa poderia chegar a R$ 44.248.
A autora do projeto, vereadora Roberta Lopes (PL), afirma que “uma motocicleta com escapamento adulterado pode produzir ruídos que ultrapassam facilmente os limites permitidos, chegando a mais de 120 decibéis – patamar capaz de causar danos auditivos permanentes”.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões técnicas da Câmara e aprovado em três discussões, para só então ser sancionado e entrar em vigor.

