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PJF quer prazo maior para divulgar lista de espera por serviços de saúde

HPS
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) quer um prazo de um ano e meio para tirar do papel uma legislação municipal sancionada em maio deste ano. A regra obriga o Município a publicar, em seu site, a lista cronológica de espera por consultas comuns ou especializadas e outros procedimentos de saúde agendados no sistema público da cidade. De acordo com o atual texto da lei vigente, a exigência passa a valer na segunda quinzena de setembro, 90 dias após a publicação da norma jurídica, que aconteceu no dia 20 de maio.

Para tentar ampliar este prazo, a Prefeitura encaminhou à Câmara um projeto de lei que propõe exatamente a prorrogação da exigência, que entraria em vigor 18 meses após a publicação da legislação em questão. O texto iniciou tramitação na última segunda-feira (16). Para justificar a proposição, a PJF afirma que já trabalha para aprimorar e digitalizar os procedimentos da rede municipal, o que demandaria um prazo mais dilatado.

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“Ocorre que a Prefeitura de Juiz de Fora tem a pretensão de informatizar e modernizar toda a gestão de saúde no Município, fato este que demanda mais tempo e recurso, mas que, por outro lado, permitirá a disponibilização dos dados de forma confiável e consistente”, afirma o Município.

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Outra justificativa apresentada pela PJF para solicitar a ampliação do prazo, é que “o orçamento aprovado para o corrente exercício não contempla os recursos necessários para suportar as despesas decorrentes da implementação de um sistema confiável para atender às exigências” da legislação. “Dessa forma, além da necessidade de previsão dos gastos na próxima Lei Orçamentária Anual, faz-se necessária a implementação de um sistema capaz de publicizar todos os dados necessários de acordo com a referida Lei, motivo pelo qual entende-se que o prazo de 18 meses mostra-se razoável”.

Segundo a legislação, além das consultas, deverão ser disponibilizadas informações referentes a filas de espera por procedimentos como exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendados pelos cidadãos no município. As informações deverão conter dados como a data da solicitação do procedimento e a posição que o usuário do sistema municipal de saúde ocupa na lista de espera. Também deverá constar das informações estimativas sobre o prazo para o atendimento solicitado.

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As exigências valem também para a fila por vagas nas entidades privadas colaboradoras da rede municipal de saúde, quando houver a disponibilização dos serviços por este modal. As informações devem ser atualizadas mensalmente e, nas anotações de cada vaga preenchida, deverão constar as justificativas sobre se a mesma está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante processo judicial.

Privacidade

Cabe ressaltar que a lei prevê que os usuários tenham sua privacidade respeita. Assim, a lista deverá ser divulgada contendo apenas informações referentes aos três primeiros e os dois últimos números do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão.

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Quando da sanção da legislação, a Prefeitura vetou o trecho do projeto de lei, de autoria do vereador Maurício Delgado (DEM), que determinava que o descumprimento imotivado da exigência, “a partir do início de sua vigência, poderá caracterizar infração político-administrativa do prefeito”. A Câmara, contudo, derrubou o veto e a sanção segue prevista na legislação.

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