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Votação de ‘Infância sem pornografia’ é adiada na Câmara de JF

fiurilo felipe
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Alvo de muitas polêmicas e com uma tramitação marcada por percalços, a votação em segundo turno do projeto de lei que sugere a implementação de um programa intitulado “Infância sem pornografia” em Juiz de Fora só deve acontecer em abril. Em um fato praticamente inédito, o próprio autor da proposição, o vereador José Fiorilo (PTC), solicitou à Mesa Diretora o adiamento da discussão da proposição em segunda discussão. A solicitação foi pedida pelo parlamentar ao fim da mesma sessão em que a proposta foi aprovada em primeira discussão, durante reunião tumultuada realizada na última quarta-feira (21).

De sua bancada, Fiorilo justificou a retirada temporária, apontando entendimento debatido com o vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), um dos principais críticos da proposição na Casa, por entender que trata-se de um assédio direcionado aos servidores municipais de forma geral, em especial, aos professores. Pelo procedimento normal da Câmara, o texto deveria figurar já na ordem do dia desta quinta-feira (22), mas, após a movimentação de Fiorilo, a previsão é de que a matéria retome tramitação no início do período legislativo de abril, no dia 16, tendo, assim, condições de ser debatida e validada em caráter definitivo já no dia 17.

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A proposta de Fiorilo foi aprovada em primeiro turno na forma de substitutivo. O novo texto é bem mais enxuto que a proposição original, trazendo seis artigos – contra oito propostos inicialmente. Além de defender o “respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes” e garantias de que “pais ou responsáveis têm o direito a educar seus filhos menores de acordo com suas convicções religiosas e éticas”, a redação final do projeto de lei traz uma compilação de legislações e dispositivos já existentes, citando trechos da Constituição Federal, do Código Civil, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e de outros decretos e leis ordinárias federais. Um trecho do artigo 3º soa até redundante, ao afirmar que “serviços públicos e os eventos apoiados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a material contendo pornografia infantil”.

Com relação à proposição original, o projeto substitutivo que avançou na Câmara, na última quarta-feira, eliminou algumas proposições que foram bastante criticadas por setores contrários ao projeto de lei desde o início de sua tramitação, em janeiro do ano passado. Entre os trechos excluídos está o inciso que considerava “pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho, texto escrito ou exposição oral, cujo conteúdo descreva imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso contendo palavrões ou mensagens subliminares”.

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Também foi retirada a previsão de os serviços públicos respeitarem as leis federais, algo já previsto pelas próprias leis citadas no projeto, que deveriam ser aplicadas a “qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como os folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais”.

Críticas
Alguns dos pontos mais criticados por segmentos ligados ao funcionalismo público, em especial aos professores da rede municipal, contrários ao projeto de lei, também foram retirados. Entre eles, artigo que previa a imposição de multa de 5% do valor da remuneração do servidor em caso de desrespeito às previsões propostas pela legislação e a sugestão de que qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais e responsáveis, poderiam denunciar funcionários públicos municipais. Desde o início de sua tramitação, o texto vem sendo repudiado por docentes que consideram a proposta inoportuna e afrontosa por entender que a proposição insinua que atos ilícitos poderiam estar ocorrendo nas escolas e órgãos públicos de Juiz de Fora.

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Com relação ao texto original, também foram registradas críticas sobre a possibilidade de censura prévia a materiais didáticos e paradidáticos e à utilização do impacto causado pela utilização conjunta das palavras “infância” e “pornografia” para criminalizar servidores municipais. Diante da existência de normas federais, compiladas no texto final apresentado por Fiorilo, o entendimento é de que a proposição funciona mais como uma ferramenta de assédio direcionado aos profissionais ligados ao serviço municipal. Por outro lado, a proposição tem recebido apoio de setores conservadores, sob o argumento de que a proposta apresenta viés preventivo.

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