Atualizada às 17h56
Por meio da assessoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Direitos Humanos e Patrimônio Público de Juiz de Fora reforçou que o documento encaminhado à Câmara Municipal recomendava que o edital do concurso público não fosse divulgado antes que o promotor examinasse o contrato celebrado com a empresa responsável pela realização do certame. “Em momento algum, o MPMG requisitou o exame do edital do concurso. A contratação está sendo examinada porque, nestes casos, a dispensa de licitação não é pacífica, havendo a necessidade de avaliação de cada situação”, afirma a nota.
Apesar de o pedido ter sido registrado ainda em dezembro, o MP ressalta que as respostas às informações solicitadas só foram formalizadas pela Câmara no dia 9 de janeiro. No mesmo dia, contudo, o titular da promotoria, o promotor Paulo César Ramalho, iniciou período de férias, só retornando aos trabalhos no dia 8 de fevereiro. Como os documentos não foram submetidos ao despacho do promotor de Justiça substituto, “ao retornar das férias, o promotor de Justiça determinou a juntada das informações nos autos e, ao examinar a documentação, constatou a existência de uma condição para a contratação da empresa que excluía entidades criadas ou sediadas em Juiz de Fora, sem justificar o motivo da exclusão”, reforça a promotoria por meio da assessoria.
A promotoria ainda considera o fato de a Câmara ter informado consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a realização do concurso, no entanto, ainda segundo a nota, “a resposta à consulta não foi juntada à documentação” encaminhada pelo Legislativo ao MP. “Diante disso, a Promotoria de Justiça requisitou informações para esclarecer a fundamentação da condição mencionada e cópia da resposta do TCE”, finaliza o texto.
A Câmara, contudo, ressalta que a consulta foi feita ao sistema de jurisprudências do TCE com relação à forma de recolhimento dos valores referentes à taxa de inscrição do concurso. Ainda segundo o Legislativo, como fora encontrado questionamento feito anteriormente ao TCE pela Câmara Municipal de Sapucaí Mirim, cujo acórdão foi publicado em 2013, uma consulta formal não se fez necessária. O Palácio Barbosa Lima, contudo, já adiantou que irá encaminhar ao MP informações sobre a jurisprudência em questão.