A Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou esta semana, em segundo turno, o Projeto de Lei 3.461/2012, que altera a composição da carga horária dos professores do ciclo básico da rede estadual. O projeto de autoria do Governo estadual foi aprovado com emendas e modifica as leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004. O objetivo é, entre outras coisas, formalizar o direito de os docentes cumprirem um terço da jornada de trabalho com atividades extraclasse, como reuniões, preparo de aulas e correção de provas. Atualmente, apenas um quarto da jornada é destinado a essas atribuições. Assim, a legislação estadual pode acabar com o imbróglio sobre o tema e se adequar à Lei Federal 11.738/2008, que define que apenas dois terços da carga horária sejam exercidos em sala de aula.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) comemorou a aprovação do projeto, mas fez questão de frisar as dificuldades até que isso ocorresse. A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor (…). No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar um terço da jornada extraclasse.
