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Programa ‘Emprego Cidadão’ é aprovado na Câmara; falta sanção

populacao de rua juiz de fora by fernando
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O projeto de lei que cria o Programa Emprego Cidadão, de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol), foi aprovado em terceira discussão na Câmara Municipal de Juiz de Fora na segunda-feira (20). Apresentado na Casa em maio deste ano, agora, o texto precisa ser sancionado pela prefeita Margarida Salomão (PT), para que a lei entre em vigor.

O projeto determina que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estabeleça uma cota mínima, dentro do quadro de empregados das empresas que prestam serviço ao Município, para ser preenchida por pessoas em situação de rua – que seriam 600, de acordo com o último levantamento, de 2016. Número, aliás, que vêm crescendo significativamente.

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Além dessa parcela da população, pessoas que deixaram o cárcere após passarem um período privadas de liberdade também serão contempladas por mutirões de emprego do Executivo.

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Para as pessoas empregadas, haverá a garantia de abrigo – com horário de acesso flexível, para quem trabalhar em turno de trabalho não-convencional -, alimentação e higiene pessoal. Já as empresas que aderirem ao programa vão receber benefícios em impostos.

Das obrigações, os trabalhadores precisam receber salário compatível com a função exercida, além de todos os direitos previstos nas leis trabalhistas.

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Qualificação profissional

A matéria também prevê que o Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, para oferecer capacitação e qualificação profissional aos contemplados pelo programa. Todos precisam estar cadastrados na secretaria responsável, comprovando as condições.

São consideradas pessoas em situação de rua aquelas em condição de “pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”, de acordo com o decreto nacional adotado como critério.

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