Ícone do site Tribuna de Minas

Motorista que atropelar animal em JF deve prestar socorro

cachorros abandonados Rafaela Carvalho
PUBLICIDADE

Foi publicada no último sábado (19), no Diário Oficial do Município, uma nova lei que dispõe sobre a obrigatoriedade na prestação de socorro a animais atropelados em Juiz de Fora. Já em vigor, a legislação pretende enquadrar em crime de maus-tratos o autor que atropelar um animal e não se responsabilizar pelo fato, levando ao socorro ou acionando o Poder Público para tal.

De acordo com o texto da lei que se originou de uma proposta de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede) as exigências se aplicam tanto a motoristas quanto a motociclistas e a ciclistas. “A obrigatoriedade de prestação de socorro estende-se aos animais atropelados em qualquer via pública do Município, compreendendo as pistas, calçadas, acostamentos e canteiro central”, afirma a legislação.

PUBLICIDADE

Caberá à Prefeitura disponibilizar todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com o objetivo de facilitar a possibilidade de denúncias. A legislação ainda aponta que a pessoa que testemunhar o atropelamento “deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna”.

PUBLICIDADE

A norma ressalta que as determinações trazidas pelo texto não isentam o infrator da aplicação de possíveis sanções civis e penais. Por outro lado, a prefeita Margarida Salomão (PT) vetou um dos artigos da redação final do projeto de lei aprovado pela Câmara no dia 21 de outubro. O trecho vetado pela chefe do Executivo previa multa no valor de R$ 2 mil ao motorista, motociclista ou ciclista que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.

O entendimento do Poder Executivo é de que “é inconstitucional a criação de multa para atos cometidos pelos motoristas que transitam nas vias públicas de Juiz de Fora, através de Lei Municipal”. Neste caso, o Município aponta que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União. “Ademais, há norma municipal prevendo multa para maus tratos aos animais em Juiz de Fora, qual seja, a Lei nº 12.345/2011, pela qual qualquer pessoa que praticar maus tratos aos animais em Juiz de Fora poderá ser punida e multada.”

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile