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Supermercados terão que disponibilizar carrinho adaptado para pessoas com deficiência

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Supermercados e estabelecimentos similares que atuam em Juiz de Fora deverão disponibilizar aos usuários carrinhos de compras adaptados a pessoas com deficiência. A exigência é o tema central de projeto de lei, de autoria do vereador José Fiorilo (PTC), sancionado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último sábado (15).

De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão destinar 2% do do total de carrinhos existentes no estabelecimento para carrinhos adaptados. A adequação deverá ser realizada no prazo de seis meses. A regra terá validade para os empreendimentos que possuírem metragem superior a 800 metros quadrados.

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Os carrinhos adaptados deverão estar disponíveis para pessoas que têm “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A definição tem por base preceitos definidos pela da Lei Federal 13.146, de julho de 2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a penas que vão desde advertência escrita, estabelecendo prazo de 30 dias para adequações, a multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil em casos de reincidência. A recorrência do problema pode resultar até mesmo em cassação de alvará de funcionamento ou de licença para a atividade.

Justificativa

Em outubro de 2017, quando o projeto começou a tramitar na Câmara, Fiorilo argumentou que a iniciativa visa atender as necessidade de pessoas com deficiência, uma vez que os modelos padronizados de carrinhos de compras disponíveis, muitas vezes, são impeditivos a esta parcela da população. “Há situações, inclusive, de pessoas que precisam ir às compras acompanhadas de outra pessoa com deficiência, por exemplo uma criança com dificuldade, que necessita ser colocada no carrinho adaptado, até mesmo por questão de segurança.”

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O vereador ressaltou ainda que o texto do projeto de lei não estabelece um “padrão” de carrinho adaptado, diante da variedade existente no mercado. “Assim, caberá ao estabelecimento disponibilizar alguns carrinhos na proporção de 2% do total existente, para os estabelecimentos que ocupem área acima de 800 metros quadrados, o que atenderá a demanda, que não é muita ampla”, avaliou o parlamentar.

Legislações semelhantes já foram discutidas em outras casas legislativas. No ano passado, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou texto que obriga os supermercados e similares em funcionamento no estado vizinho a destinarem 5% da totalidade dos carrinhos de compras às pessoas com deficiência. A legislação já está em vigor nos municípios fluminenses.

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