Ícone do site Tribuna de Minas

Câmara Municipal de JF revoga ampliação de número de assessores

publi câmara 1 1
PUBLICIDADE

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a revogação da Lei municipal, de 7 de junho de 2019, e, consequentemente, seus efeitos. A legislação em questão autorizava os 19 vereadores a contratar até dez funcionários por gabinete, em cargos preenchidos por livre provimento e, via de regra, são ocupados por indicados dos próprios parlamentares. Até junho de 2019, o número de assessores a serviço de cada mandato era limitado a oito, baliza que deve ser retomada após a revogação.

Ainda no ano passado, a legislação foi alvo de ponderações por parte do Ministério Público. Sobre o tema, a 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público solicitou manifestação da Câmara sobre os quantitativos de cargos efetivos e comissionados em todo o Legislativo, incluindo os gabinetes. O MP também reforçou entendimento de que, em relação aos cargos comissionados e em respeito à Constituição federal, esses sejam destinados, exclusivamente, a atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

PUBLICIDADE

Assim, a Promotoria recomendou ao comando da Câmara que “se abstenha de promover a nomeação de novos cargos de assessor de apoio legislativo, enquanto não for saneada a inconstitucional destinação para atribuições que não coadunam com chefia, direção e assessoramento, enquanto não for fixado percentual mínimo de cargos destinados ao recrutamento restrito e enquanto não demonstrada a proporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados totais na Câmara e o quantitativo de servidores ocupados de cargos efetivos”.

A recomendação resultou na suspensão dos efeitos da legislação que autorizava os vereadores à indicar até dez assessores por gabinete, como é admitido na justificativa do projeto de lei que revoga o texto legal. “A Lei 13.880, de 7 de junho de 2019, não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora”, afirma a proposição.

O projeto de lei que revoga a legislação em questão leva a assinatura dos cinco integrantes da Mesa Diretora, os vereadores Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), presidente da Câmara; Ana Rossignoli (Patriota), 1ª vice-presidente; Júlio Obama Jr. (Podemos), 2º vice-presidente; Wanderson Castelar (PT), 1º secretário; e André Mariano (PSL), 2º secretário. O grupo ressalta ainda que “o impacto orçamentário-financeiro (da proposta) resulta na redução real dos gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal”.

À Tribuna, o MP se manifestou por meio de nota. “A revogação da Lei 13.880 atende ao primeiro item da Recomendação 15/2019, que se dava no sentido de que não houvesse nomeações para os novos cargos de Assessor de Apoio Legislativo criados, e serve ao enxugamento do quadro de cargos de confiança que somente devem existir na medida do estritamente necessário e em proporcionalidade com o quadro de servidores concursados”, avalia a 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.

PUBLICIDADE

Revogada
Ora revogada, a legislação trazia alterações em outra lei municipal, a 9.650/1999, que trata exatamente da organização do plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da Câmara. De acordo com as mudanças colocadas à época, os dez cargos de gabinete abrangeriam as funções de assessor de apoio e criava a de chefe de gabinete – na prática, uma renomeação do atual cargo de assessor legislativo VIII. A norma, contudo, limitava a despesa com as nomeações a “no máximo, 4,87 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de chefe de gabinete”, cujo salário era de R$ 6.412,27, quando da aprovação do texto.

A lei que ampliava o limite para o número de assessores parlamentares é oriunda de projeto de lei da atual Mesa Diretora, aprovado em maio de 2019. Além dos cinco integrantes da Mesa, o texto foi subscrito por todos os demais 14 vereadores que integram a composição da Casa.

PUBLICIDADE

Promotoria reforça que cargos comissionados devem ser restritos a funções de ‘chefia, direção e assessoramento’

A Promotoria disse ainda que a retomada das regras vigentes anteriormente à legislação revogada ainda carece de revisões, de forma a fazer valer o entendimento de que as funções comissionadas devem se restringir a atribuições de chefia, direção ou assessoramento, além da definição de balizas como escolaridade e competência técnica para o preenchimento de tais cargos.

“A repristinação da Lei Municipal 9650/1999, contudo, deverá ser objeto de alteração por meio de novo projeto de lei, pois foi recomendado pelo MP, no item 2 da mesma Recomendação 15/2019, que todos os cargos comissionados tivessem descritas atribuições que se coadunem com a exigência constitucional de chefia, direção e assessoramento e com fixação de específica escolaridade ou competência técnica definida (sem tais requisitos, a criação dos cargos é inconstitucional e para os quais não podem haver nomeações), que é o que a Promotoria de Justiça vem trabalhando com a Câmara”, afirma nota encaminhada à reportagem.

Sair da versão mobile