O colegiado da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou desprovido, ou seja, não aceitou o agravo regimental interposto pela defesa do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL). O político foi preso pela Polícia Civil na manhã do último dia 11 e levado para a Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, no Linhares, após ser condenado por corrupção passiva, com pena de sete anos e nove meses em regime fechado. No julgamento, realizado na tarde desta terça-feira (21), em Brasília, o voto foi feito em lista, sem debate ou detalhamento da decisão do relator, o ministro Joel Ilan Paciornik, segundo a assessoria de comunicação do STJ. A defesa havia impetrado o agravo regimental no dia 6 de junho, após a decisão monocrática do ministro em proceder à execução da pena no julgamento de segunda instância. O ex-prefeito permanece preso.
[Relaciondas_post] Em decisão monocrática publicada no dia 18 de maio, Paciornik determinou a execução provisória da pena imposta ao político, remetendo cópia dos autos do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa de Bejani protocolou, no dia 31 de maio, um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi considerado inviável pelo ministro Dias Tóffoli até a apreciação do colegiado do STJ. Tóffoli determinou a análise colegiada, mantendo a execução da pena ao considerar a jurisprudência aprovada pela corte em fevereiro deste ano, de prisão do réu após o julgamento em segunda instância.
A Tribuna não conseguiu falar com a defesa de Bejani. Na semana passada, o advogado do ex-prefeito, Ricardo Fortuna, afirmou que a expectativa agora é que seja declarado constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal, que regula a presunção de inocência, o que, em tese, permitirá o réu responder em liberdade. A matéria deverá ser julgada hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
