Desde 2000 vigora em Juiz de Fora uma lei segundo a qual a família ou os responsáveis por pessoa falecida que tenha doado órgãos têm assegurado a dispensa de pagamento ao serviço funerário até o limite de 500 Ufirs, o que equivale hoje a R$ 1.137,60. A falta de informações sobre esse direito, porém, levou a Câmara a aprovar ontem o projeto do vereador José Fiorilo (PDT) que torna obrigatório que, no termo de responsabilidade assinado pelo familiar para liberação do corpo nos hospitais municipais e naqueles onde o usuário é atendido em razão de convênio com o município, conste dados sobre doação de órgãos.
Hoje, o termo precisa conter apenas a informação de que o responsável tem conhecimento tanto da causa mortis quanto da legislação que garante o enterro gratuito em caso de pobreza absoluta e de que teve acesso aos preços e prazos de pagamento das concessionárias dos serviços de funerais do município, optando livremente por uma empresa específica. Além disso, deve estar anexada a cópia da legislação municipal e da proposta das diversas concessionárias dos serviços funerários, com preços e prazos de pagamento.
A legislação atual já prevê que, quando o óbito ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública municipal, a direção da entidade é obrigada a comunicar os benefícios aos familiares. No entanto, de acordo com o autor da proposta, a norma estaria sendo descumprida. Por isso, a medida visa que as empresas permissionárias ou concessionárias que prestam o serviço funerário público na cidade tenham total conhecimento de que a pessoa que está sendo preparada para o sepultamento foi doadora, a fim de que o maior controle evite que a família deixe de usufruir do benefício legal. Uma vez feita a doação, a concessão da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos corporais doados.
