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Lei que cria cadastro de animais mantidos no Canil Municipal já está em vigor

O Canil Municipal é administrado pela Prefeitura e fica na Zona Norte de Juiz de Fora

Canil Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)

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A lei que cria a legislação que cria o cadastro de animais acolhidos e abrigados no Canil Municipal de Juiz de Fora já está em vigor. As regras entraram em vigência a partir da publicação da norma jurídica na edição deste sábado (21) do Diário Oficial Eletrônico do Município. O banco de dados deverá ser formado por informações como nome do animal, data de entrada, histórico e origem.

O projeto de lei que resultou na criação do cadastro foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal no último dia 27 de abril. O texto é de autoria dos vereadores Bejani Júnior (Podemos), André Luiz (Republicanos), Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (Cidadania), Kátia Franco Protetora (Rede) e Julinho Rossignoli (PP).

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Segundo a legislação, o cadastro deverá conter outras informações, como foto com as características dos animais. “A cada três meses, a foto do animal deve ser atualizada”, diz o texto do lei. Outro dado a ser registrado é um relatório sobre a saúde do animal em sua chegada ao canil, bem como todos os procedimentos realizados durante sua estadia no abrigo público.

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A lei define ainda o registro sobre as situações de óbitos e de adoções dos animais. Sobre as informações dos adotantes, estas deverão ser mantidas em sigilo. Ainda poderão ser incluídas no Cadastro do Canil Municipal outras informações, como raça, sinais característicos, cor do pelo, tamanho, idade aproximada, local, data da apreensão e outras observações que se fizerem necessárias.

“O cadastramento do animal auxilia, não apenas na recuperação de um animal que fugiu de casa, mas também no bem-estar deste animal de maneira geral, pois através desta é possível identificar o proprietário, responsabilizando-o por eventuais omissões. Chama a atenção para a saúde pública, o fato do abandono de animais que aumenta a cada ano, em razão do crescimento da população. O cadastramento de animais é de fundamental importância para que se possa aplicar responsabilidade em relação aos mesmos”, dizem os vereadores autores do projeto de lei.

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Cadastro no canil municipal: veto em trecho do projeto

O projeto de lei aprovado pela Câmara previa que os dados que integram o cadastro deveriam “ser atualizados semanalmente”. Este texto, porém, acabou sendo vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT) . Para justificar a negativa ao trecho, a PJF afirma que a exigência “esbarra, infelizmente, em obstáculo de ordem técnica intransponível, criando despesas contínuas para o Erário (no caso, o Município) sem a indicação da correspondente fonte de recursos”.

 

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