Os cerca de 59 mil designados da educação no Estado de Minas Gerais, efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, não serão dispensados pelo menos até dezembro. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou recurso do Governo mineiro ontem. A alegação foi que diante do grande número de cargos sujeitos à substituição e da complexidade dos trâmites para essa finalidade seria difícil regularizar a situação no prazo inicialmente fixado: 1º de abril.
Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou inconstitucional a contratação dos servidores sem concurso, garantida por meio da Lei 100, de 2007. Na época, foi estipulado prazo de um ano para que a situação fosse regularizada. O Governo mineiro ajuizou embargos de declaração, em que pedia a extensão do prazo de modulação para os professores. O objetivo era evitar prejuízos aos alunos com a interrupção do ano letivo, mediante a impossibilidade de cumprir a decisão dentro do prazo fixado – 12 meses contados da data de publicação da ata de julgamento (1º de abril de 2014).
Nesta quarta, o plenário concluiu o julgamento dos embargos. Conforme o STF, o voto-vista da ministra Cármen Lúcia seguiu integralmente o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher parcialmente o recurso para estender a modulação dos efeitos da decisão até o fim de dezembro de 2015. Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Também por unanimidade, o plenário acolheu questão de ordem apresentada pela Advocacia-Geral da União, no sentido de manter os efeitos do acordo firmado por Estado, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores referidos no artigo 7º da Lei 100.
