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Lei de Responsabilidade Fiscal é o ‘limite’ para reajuste de professor, diz PJF

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora realizou, na tarde desta segunda-feira (21), um amplo debate sobre o reajuste de 33,24% do Piso Nacional do Magistério para o ano de 2022. A aplicação do mesmo índice de forma linear é pleiteada pelos professores que integram a rede municipal de educação. Secretário de Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, Rogério de Freitas sinalizou que o intuito do Município é encontrar uma solução financeira a fim de tentar atender o pleito dos docentes. Contudo, pontuou que os esforços esbarram em um limite legal. “Esse limite hoje se chama Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o secretário.

“O desrespeito à LRF impõe ao Município uma série de restrições que não são boas para os professores, para os servidores e para os cidadãos de Juiz de Fora. Estamos fazendo os levantamentos necessários, envolvendo a execução e as projeções de receita, para que possamos chegar a um denominador comum na mesa de negociação”, considerou. Rogério de Freitas disse ainda que outro obstáculo que precisa ser observado, compreendido e superado, é a questão previdenciária. “A cada reajuste feito, é necessário fazer também um cálculo atuarial”, explicou.

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O secretário de Recursos Humanos também destacou que, embora o Piso Nacional do Magistério não tenha tido reajuste em 2021, no ano passado, a PJF concedeu um reajuste para a categoria, retroativo a janeiro, com base na inflação acumulada em 2020 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), “como forma de reconhecimento”. A despeito das dificuldades, Rogério acredita que a formatação e a apresentação de uma proposta estão próximas. “No decorrer dessa semana e da próxima, já devemos ter algo concreto para apresentar à representação sindical, que levará para a categoria.

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Representantes da categoria participaram da audiência na Câmara nesta segunda-feira (Foto: Fernando Priamo)

Compromisso

Por vezes, o secretário de Recursos Humanos da Prefeitura destacou o compromisso da Administração com a valorização do Magistério. Já em sua fala inicial, Rogério se manifestou em defesa do “reconhecimento da Lei do Piso”. “Não estamos aqui para questionar a Lei do Piso de Magistério”, afirmou, ressaltando a relação da prefeita Margarida Salomão (PT) com a educação pública.

Rogério pontuou que a PJF atua, no momento, em duas frentes de trabalho. Em uma, negocia o reajuste para os professores, em específico. Em outra, discute o mesmo ponto em relação aos demais servidores do Município. “Ambas nos trazem reivindicações. Estamos fazendo levantamento para fazer jus às reivindicações.” Para o secretário, todavia, o atual momento da economia brasileira é um elemento de dificuldade. “Estamos vivendo em um país em que a política econômica mingou. A inflação toma conta”, disse, citando a disparada dos preços de insumos básicos e dos combustíveis.

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Proponentes

A audiência pública foi solicitada pelo vereador e presidente da Câmara, Juraci Scheffer (PT), pedido que foi subscrito pela vereadora Cida Oliveira (PT). “Desde 2021, o Governo municipal tem reconhecido muitos direitos dos servidores municipais”, afirmou Juraci, na abertura do encontro. Desta forma, o parlamentar pediu esclarecimentos, especialmente, sobre a quantas andam os estudos para o pagamento do reajuste pleiteado pelos professores municipais.

No mesmo tom, a vereadora Cida Oliveira (PT), que mantém relações com o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), fez questão de pontuar que, em 2021, o piso nacional da categoria não teve correção. “Esses 33% é o reajuste zero do ano passado acumulado”, pontuou.

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Para sindicato, lei não abre espaço para interpretações

Tesoureiro do Sinpro, Roberto Kalan afirmou que a categoria aguarda por uma decisão no sentido da aplicação linear do reajuste de 33,24%. “Da parte do sindicato, não há espaço para interpretações e pareceres. A lei é muito clara, e o índice de reajuste deve ser aplicado”, considerou. Kalan revelou ainda que Sinpro e PJF fazem a sétima rodada da mesa de negociações formada entre as partes para definir soluções no sentido de tentar atender a reivindicação dos docentes. “É muito esforço, mas é uma obrigação”, reforçou Kalan, sobre o entendimento de que a concessão do índice é necessária.

Presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria Leopoldina Pereira fez coro ao pleito dos professores municipais. “Precisamos dizer que o piso é lei. Mais do que isso, temos que lembrar a aprovação do Plano Municipal de Educação”, disse, destacando uma das determinações do planejamento municipal que coloca como meta a valorização dos trabalhadores da educação do município de Juiz de Fora, “de forma a equiparar seu rendimento ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência” do Plano Municipal de Educação.

Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Francisco Carlos da Silva, também defendeu a valorização dos docentes, mas ressaltou que todos “os servidores públicos estão com seus salários todos defasados”.

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Entenda

O reajuste de 33,24% do Piso Nacional do Magistério foi oficializado pela Portaria 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. O dispositivo atende a previsões da Lei Federal 11.738/2008, que estabelece a incidência de reajustes anuais do piso, sempre no mês de janeiro. Assim, o piso para 2022 ficou definido em R$ 3.845,63.

O piso nacional é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

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