Após ser publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, a Lei estadual 21.794, que trata da permissão para o parcelamento de créditos estaduais por empresas em processo de recuperação judicial, já está em vigor.De autoria do Executivo e aprovado pelo plenário da Assembleia em setembro, a normatização permite o parcelamento de créditos tributários e não tributários dos quais o Estado seja titular, com relação ao passivo de empresas devedoras que fizeram pedido de recuperação judicial. A proposta legislação prevê o escalonamento em até 120 prestações nas situações em que as pequenas e microempresas em questão estejam enquadradas no Simples Nacional. Nos demais casos, o parcelamento acontecerá em até cem vezes.
