Ícone do site Tribuna de Minas

Liminares vedam atrasos em repasses do ICMS para municípios mineiros

governo de minas1
PUBLICIDADE

O Estado sofreu reveses na esfera jurídica relacionados a ações movidas por municípios mineiros que cobram na Justiça que o Governo de Minas Gerais mantenha em dia os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Associação Mineira de Municípios (AMM), mais de 160 municípios ingressaram com pedidos similares, e 14 deles, incluindo Juiz de Fora, já conseguiram liminares para bloquear os valores relacionados a possíveis atrasos no caixa estadual. As demais prefeituras que obtiveram sucesso em seus pleitos, com base em balanço da AMM, foram Itajubá, Periquito, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari.

Ainda de acordo com AMM, as ações são para a quitação de transferências constitucionais, uma vez que o ICMS é recolhido pelo Estado e 25% do total arrecadado deve ser automaticamente repartido aos municípios. “As decisões liminares são no sentido de que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 63/90, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada na ocasião do inadimplemento. Em suma, as decisões liminares garantem que o Estado de Minas Gerais repassem os valores arrecadados do ICMS de direito dos municípios até o segundo dia útil de cada semana conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 63/90”, como explicam os consultores jurídicos da AMM.

PUBLICIDADE

Em nota encaminhada à Tribuna, a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com base em informações da Secretaria de Estado Fazenda, afirmou que os valores atinentes ao ICMS e IPVA estão em dia. Assim a AGE teme que valores ilíquidos sejam declarados por alguns Municípios e gerem sequestros indevidos. “Já pudemos detectar casos de pedidos de liminar com depósitos devidamente feitos pelo Estado, o que pode gerar sequestros de valores já pagos. Neste sentido, parece-nos absolutamente impróprio o deferimento por juízes singulares de medidas liminares sem que o Estado seja ouvido. Valores destinados a hospitais, por exemplo, podem ser sequestrados e gerar graves problemas. Medidas isoladas podem gerar um verdadeiro caos econômico no Estado”, afirma o Governo.

Sair da versão mobile