O alvará de licença emitido pela Prefeitura de Juiz de Fora poderá não ser mais necessário para 22 tipos de obras, após a aprovação de um Projeto de Lei Complementar, pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (20).
Caso seja sancionado pelo Executivo, os proprietários de imóveis poderão fazer, sem o documento (desde que não sejam alteradas as dimensões dos espaços e que não sejam feitas em imóveis tombados), as reformas necessárias para os seguintes objetivos:
- Impermeabilização;
- Pintura (interna e externa) e troca de revestimento de fachada;
- Reparos gerais para conservação que não alterem as dimensões do imóvel (incluindo parte elétrica, hidráulica, sanitária e pluvial);
- Substituição da estrutura da cobertura;
- Execução de passeios;
- Execução de meio fio;
- Execução de muro divisório;
- Instalação de ar-condicionado;
- Instalação de tapume;
- Instalação de esquadrias;
- Movimentação de terra de até 500 metros cúbicos, sem retirar vegetação;
- Instalação de caixa d’água e outros equipamentos hidráulicos;
- Instalação de canteiro de obras licenciadas;
- Implantação de tendas e estande de vendas de obras licenciadas;
- Construção de abrigos para animais;
- Serviços de paisagismo e execução de jardins;
- Substituição de telhado por laje de até 25 metros quadrados;
- Fusão temporária de imóveis de uso comercial;
Além dessas obras, também estarão incluídas: as que não precisarem de acompanhamento de responsável técnico, as que tiverem o objetivo de prevenir emergências, qualquer reforma que não modifique o uso e os parâmetros de quando a edificação foi licenciada, e em situações que a estrutura correr risco de colapsar.
A única obrigação que o projeto – de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho (PDT) – determina é que, quando os serviços forem realizados, deve haver no local o Memorial Descritivo das Obras que serão executadas e documentos de responsabilidade técnica, para serem apresentados à Fiscalização de Posturas do Município.