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Câmara aprova projeto de lei que proíbe cobrança de comprovante de vacinação em JF

Comprovante Vacinacao
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora, na noite desta quarta-feira (20), aprovou um projeto de lei que proíbe em Juiz de Fora a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares públicos ou privados no Município. De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB), o texto recebeu aval da maioria dos parlamentares presentes. As vereadoras Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT) votaram contra a proposição. O texto agora segue para análise do Poder Executivo para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT). A proposição é polêmica e, em outros estados e municípios, vem sendo alvo de questionamentos acerca de sua constitucionalidade.

O texto ainda detalha, em específico, duas situações em que o comprovante de vacinação não poderá ser exigido. Uma delas é para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos ser

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viços de saúde públicos ou privados. A exigência do documento por parte de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções, também é vedada.

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O texto também cita, especificamente, a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, “bem como para participação em atividades educacionais”, incluindo atividade de cursos técnicos, profissionalizantes e do ensino superior. Desta forma, o texto também proíbe que seja imposto “qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19”.

Multa de R$ 1 mil

Segundo o texto, nas situações em que a proibição seja desrespeitada, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil, valor que deverá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). “Caso o infrator seja servidor público em cargo efetivo ou em comissão, ou funcionário terceirizado que presta serviço do setor público, além da multa será aplicada a sanção administrativa prevista da Lei Orgânica Municipal.”

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“O infrator também estará sujeito a ação civil, penal e administrativa”, diz o projeto de lei. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. Por fim, a proposta afirma que as regras sugeridas não desobrigam “a exigência e o cumprimento de medidas sanitárias básicas como uso de álcool gel, lavagem frequente das mãos e uso de máscara enquanto essas forem as determinações do Ministério da Saúde para o combate ao Covid-19”.

O projeto de lei iniciou tramitação em fevereiro. O autor da proposição, Sargento Mello Casal, alega que quer impedir “medidas coercitivas que forcem o indivíduo a receber a vacina”. Mello diz ainda que, “a princípio”, “este não é um projeto contra a vacinação, mas contra a imposição da mesma”. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”, afirma o vereador.

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Constitucionalidade de propostas similares é questionada

O tema é polêmico. Projetos similares já tramitaram em outros municípios e estados e são alvos de questionamentos acerca de sua constitucionalidade. No Paraná, uma legislação que proíbe a exigência do chamado “passaporte da vacina” contra a Covid-19 foi sancionada na última terça-feira (19) pelo governador Ratinho Junior (PSD). Por outro lado, no mesmo dia, o deputado estadual Arilson Chiorato (PT) anunciou, em discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, que a bancada da oposição irá apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do estado (TJPR) para barrar a lei.

No Mato Grosso aconteceu situação similar. Porém, desta vez, foi o Ministério Público do Estado, por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Recentemente, o MP do Mato Grosso também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei 3.217/2022, do município de Sorriso, que trata da vedação da exigência do comprovante de vacinação.

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