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Homenagens a escravocratas e pessoas ligadas à ditadura podem ser proibidas em JF

Av. Pres Costa e Silva fernando priamo
Para justificar a proposta, a vereadora cita o caso da Avenida Costa e Silva, no Bairro São Pedro, na Cidade Alta, que, segundo a parlamentar, “é alvo de intensas críticas e debates na cidade” (Foto: Fernando Priamo)
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora analisa proposta que pretende vedar e até mesmo rever homenagens municipais, como nomes de ruas e monumentos, a pessoas cuja trajetória esteja relacionada à escravidão e a períodos de exceção e anormalidade constitucional da história brasileira. De autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), o projeto de lei quer proibir, no âmbito do Poder Público municipal, homenagens “a escravocratas e a apoiadores da violação de direitos humanos e da suspensão dos princípios e valores do Estado Democrático durante a ditadura militar instaurada no Brasil entre 1964 e 1985”. O texto foi apresentado em fevereiro e ainda inicia tramitação no Poder Legislativo.

A proposta tem por objetivo vedar a instalação de estátuas, bustos e monumentos em alusão a estas figuras; e também que sejam atribuídos a elas nomes de prédios, rodovias, ruas, praças, logradouros, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão do Município. A vedação também se estende a pessoas cujo nome conste no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei federal nº 12.528/2011, “como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar”.

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O texto define que, para efeito da proibição, “consideram-se escravocratas os agentes sociais individuais e coletivos que, por suas ideias manifestas e ações no âmbito público ou privado, tenham defendido ou promovido a manutenção, organização e funcionamento do processo de escravização de africanos, indígenas e seus descendentes, atual ou historicamente”. A proibição se estende também a pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a humanidade, violação aos direitos humanos, violência doméstica e familiar contra a mulher, exploração do trabalho escravo ou crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência.

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Proposta autoriza renomeação de espaços públicos e retirada de monumento

A vereadora ainda sugere que espaços e bens públicos cujos nomes realizem homenagens a escravocratas; a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista; a condenados por crimes contra a humanidade, violação aos direitos humanos, exploração do trabalho escravo e crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, poderão ser renomeados. Neste caso, a possibilidade não se aplica “a esculturas ou obras de arte em que ocorram razões de ordem artística, arquitetônica, artística ou religiosa em prol de sua manutenção”.

Da mesma forma, o projeto de lei determina que os monumentos públicos, estátuas e bustos que já prestam homenagem a pessoas e fatos elencados como proibidos pela proposição sejam retirados de vias públicas e integrados ao acervo de preservação do patrimônio histórico do Município, alocadas em museus e instituições de ensino sediadas no município. “(…) Caso expostos ao público, deverão ser acompanhados de informações que explicitem as ideias e ações da pessoa homenageada em apoio ao escravismo e à ditadura militar, vedada a exaltação de tais posicionamentos e práticas”, resume o dispositivo.

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Exceções

O projeto prevê que a não observância das regras, caso elas sejam aprovadas pela Câmara e transformadas em lei, poderá configurar ato de improbidade administrativa. Por outro lado, o dispositivo traz exceções para as situações de denominações, esculturas ou obras de arte que não enaltecem a memória do homenageado, “notadamente aquelas com função histórica e acadêmica”.

‘Função educativa’

A vereadora ressalta a existência de debates prévios em Juiz de Fora sobre a necessidade de adequação das homenagens públicas relacionadas aos casos previstos na lei.

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“Os monumentos são patrimônios públicos que desempenham uma função também educativa, vez que instituem uma memória coletiva que estabelece quais figuras do passado devem ser lembradas e enaltecidas. Indiretamente, esses monumentos também informam sobre quais sujeitos e grupos serão esquecidos. Há verdadeira disputa por um lugar de memória em que sempre se repercutiram as lógicas opressoras e elitistas”, diz Laiz Perrut, na justificativa do projeto de lei. Para a vereador, a proposição “visa corrigir tal deturpação, fazendo justiça aos oprimidos e removendo da exaltação pública local aqueles que violaram os direitos humanos pelas mais diversas e torpes ações humanas”.

Discussões similares ocorrem em outras cidades brasileiras

Ainda para justificar a proposta, a vereadora cita o caso da Avenida Costa e Silva, que fica no Bairro São Pedro, na Cidade Alta, que, segundo a parlamentar, “é alvo de intensas críticas e debates na cidade”. Laiz ainda faz referência a projetos semelhantes discutidos em outras cidades, como o da capital do Rio Grande do Norte, Natal.

Já em dezembro do ano passado, a cidade de Olinda, em Pernambuco, transformou em norma jurídica uma proposta basicamente igual à apresentada por Laiz Perrut em Juiz de Fora. A Lei nº 6.193/2021 proíbe homenagens a escravocratas e a pessoas ligadas à ditadura militar, período que vai de 1964 a 1985. Da mesma forma, a norma também permite a modificação de nomes de ruas ou espaços públicos nomeados anteriormente à legislação e que homenageiam as figuras elencadas pela lei.

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Seguindo os exemplos, nos últimos anos, ocorreram discussões sobre uma possível troca de nome da Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, batizada oficialmente de Costa e Silva – segundo presidente militar, responsável por decretar o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Em 2014, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados chegou a aprovar um projeto de lei, de autoria do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), para rebatizar a ponte com o nome de Herbert de Souza, o conhecido Betinho, sociólogo que foi exilado e, após a anistia, se engajou numa luta de combate à pobreza e à fome.

Desde então, o texto não foi apreciado pelo plenário e segue pendente. Hoje, o projeto está apensado a outro, que quer dar o nome do ator Paulo Gustavo à Ponte Rio-Niterói. A proposta é de autoria do deputado federal Chico D’Angelo (PDT-RJ). Vale lembrar que Niterói é a cidade natal de Paulo Gustavo, que morreu no ano passado, aos 42 anos, em decorrência da Covid-19.

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Em São Paulo, a Câmara Municipal aprovou a mudança do nome do Elevado Costa e Silva, o popular “Minhocão”, para Elevado Presidente João Goulart, que foi deposto pelas Forças Armadas no dia 1º de abril de 1964. A lei que trata da alteração foi sancionada em 2016.

Lei municipal restringe mudanças de nomes de rua

Discussões similares já ocuparam o plenário da Câmara em um passado recente. Em 2012, por exemplo, o então vereador – hoje, deputado estadual – Roberto Cupolillo (Betão, PT) anunciou a intenção de apresentar uma proposta para modificar o nome da Avenida Presidente Costa e Silva pelas mesmas razões que embasam o projeto de lei apresentado por Laiz Perrut. Entre outras situações, o aceno de Betão motivou o ex-vereador José Fiorilo a propor limitações às possibilidades de alteração nas denominações de logradouros públicos.

A proposição de Fiorilo foi transformada na Lei municipal 12.871/2013, que determina que as mudanças de nomes de vias públicas só poderão ocorrer em casos específicos. Mesmo assim, para que uma troca ocorra, será necessária a autorização da maioria – metade mais um – dos moradores da rua em questão. Assim, as modificações ficam proibidas, salvo em caso de homônimos ou a similaridade ortográfica ou fonética, que possam causar dúvidas na identificação do endereço. Além desses dois casos, a única outra hipótese admitida refere-se aos nomes que exponham os moradores a situações vexatórias.

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