O Projeto de Lei do Executivo que determina as áreas isótimas – “regiões da cidade cujos imóveis nela situados possuem as mesmas características genéricas, delimitadas para garantir uma tributação eficiente e justa” – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as possibilidades de pagamento e a correção do valor foi aprovado na sétima reunião extraordinária do último dia de reuniões agendadas na Câmara Municipal de Juiz de Fora em 2023. A quantidade de reuniões além da ordinária programada se deu para que fosse possível realizar as três discussões necessárias para aprovação de uma série de projetos.
A primeira determinação do projeto aprovado é a manutenção das áreas isótimas determinadas pela lei semelhante de 2022, que também mantinha a do ano anterior, com ressalvas. Esse modelo tem sido habitual dos últimos anos, continuando com áreas já definidas, com algumas alterações e acréscimos por meio de anexos.
Neste ano, foram 11 anexos. Eles determinam a criação de sete novas áreas no município, sendo quatro condomínios (no Salvaterra, Alphaville, Grama e Granjas Irmãos Fernandes) e três loteamentos (um em Grama e dois em Chapéu d’Uvas). O valor mais alto para o IPTU desses locais é o do condomínio no Salvaterra, onde o valor por metro quadrado será de R$ 471,93, e o mais barato, um dos loteamentos de Chapéu d’Uvas, onde o metro quadrado terá o valor de R$ 17,39. Uma emenda também foi acrescentada pelo vereador Juraci Scheffer (PT), criando a área do Bairro Paços del Rey, já que se tornou autônomo do Novo Horizonte, por ter sido dividido pela BR-040.
Taxa de resíduos
A proposta do Executivo também segue um padrão de anos anteriores quanto ao reajuste do IPTU com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A referência da correção para 2024 é o acumulado da taxa que mede a variação de preços dos produtos e serviços consumidos pela população de dezembro de 2022 a novembro de 2023, o que representa 4,62% a mais no valor que é cobrado atualmente. A mesma correção também será aplicada para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).
A outra determinação para o imposto do ano que vem é o desconto de 10% para quem realizar o pagamento à vista. Neste ponto, foi preciso apresentar uma emenda substitutiva, da autoria de 17 vereadores, para especificar que o pagamento também precisa ser feito entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro. O desconto também é o mesmo que foi oferecido na lei anterior, porém é menor do que o de 2021, que era de 10,74%.
A Tribuna entrou em contato com o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon/JF), para saber como a entidade encara as condições aprovadas, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.