Juiz de Fora deve ganhar, em breve, uma Política Municipal para a População em Situação de Rua. As regras são definidas por um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que foi aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira (14). A proposição busca implementar políticas públicas de forma intersetorial transversal para promoção, proteção e defesa das pessoas em situação de rua.
Com a aprovação pelos vereadores, a proposta retorna agora para o Poder Executivo e caberá à prefeita Margarida Salomão (PT) a sanção do dispositivo. Após a publicação da lei, a PJF terá prazo de 90 dias para apresentar o Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua. O planejamento irá estabelecer ações, programas, projetos, estratégias, objetivos e responsabilidades para a implementação da política municipal.
Para efeitos da política pública, a proposição considera como “população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e/ou de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
As políticas públicas serão desenvolvidas em consonância com as deliberações do Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua de Juiz de Fora, criado por decreto em abril de 2021. Da mesma forma, a proposição segue preceitos definidos por outras normativas vigentes, como a Constituição; um decreto federal de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; e a lei estadual 20.846/2013, que cria uma política também voltada para a população em situação de rua no âmbito estadual.
Princípios e diretrizes
Entre os princípios da política municipal são elencados o respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana; igualdade e equidade; direito à convivência familiar e comunitária; o atendimento humanizado e universalizado; o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, etnia, idade, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Entre as diretrizes estão a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; a promoção do respeito às singularidades de pessoas e grupos de cada território e aproveitamento das potencialidades, recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; e a erradicação de atos violentos que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização.