A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa aplicada a pessoas flagradas cometendo maus-tratos contra animais em Juiz de Fora. Atualmente, a multa é definida em R$ 1 mil. A mudança é o tema central de um projeto intitulado “Lei Cadelinha Milly”. De autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), a proposta recebeu aval parlamentar na última sexta-feira (14) e, agora, segue para a análise do Poder Executivo.
Na prática, o projeto sugere a adequação do valor da multa prevista na legislação municipal que define o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais de Juiz de Fora. Publicada em 2011, inicialmente, a lei previa multa de R$ 300, valor que foi aumentado para R$ 1 mil em 2017, a partir de outra lei proposta por Marlon Siqueira.
O nome “Lei Cadelinha Milly” faz referência a um caso ocorrido no Centro de Juiz de Fora no dia 16 de dezembro, quando uma cadela foi encontrada morta na Rua São Sebastião. Segundo informações do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, populares afirmaram que o cão teria sido arremessado de um prédio, a partir da janela de um apartamento do terceiro andar.
Segundo o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, pessoas flagradas praticando maus-tratos aos animais serão punidas com advertência por escrito; multa, que pode dobrar em casos de reincidência; e, nos casos de estabelecimentos comerciais, interdição temporária da atividade por até 30 dias e, até mesmo, cassação do alvará de licença e funcionamento.
Adoção
O projeto de lei ainda quer proibir a adoção de animais na cidade por pessoas condenadas por maus-tratos, com sentença transitada em julgado. Assim, o projeto de lei define que “o órgão público ou entidade privada, pessoa jurídica, que pratique a doação de animais, fica obrigado a exigir do donatário certidão de antecedentes criminais”, antes de realizar o processo de adoção.