O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enviou para o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor), na última sexta-feira (16), o procedimento administrativo que foi instaurado motivado pelas representações das Prefeituras de Juiz de Fora e Contagem, contra a constitucionalidade do ICMS da Educação.
O procedimento enviado para o Compor é uma autuação, ou seja, dá existência material ao processo que foi iniciado em janeiro, com o objetivo de tentar solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio do diálogo entre os poderes Legislativo e Executivo. O Tribunal de Contas de Minas Gerais, órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, também foi convidado.
Na decisão, o procurador-geral explicou que não fará a proposta de uma ação direta de inconstitucionalidade da lei do ICMS por não haver vício flagrante. Porém, enviou o tema ao Compor pela complexidade, interesse social e econômico envolvidos. Enquanto estiver tramitando no comitê, o procedimento fica suspenso por 90 dias.
ICMS da Educação
Em agosto de 2023, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma proposta com novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% é repassado aos municípios. Desta fatia, a lei passou a determinar que 10% precisam ser gastos com a educação pública.
Em janeiro deste ano, as prefeitas de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), e de Contagem, Marília Campos (PT), entraram com representação no Ministério Público. Margarida salientou corte de R$ 30 milhões com a nova regra, que seria inconstitucional por ferir o princípio da equidade e da universalidade no acesso à educação. A representação alega que municípios com menos alunos cadastrados receberão valor por aluno muito maior do que cidades maiores, que atendem mais estudantes.
O Estado, por meio de nota, afirmou que “o Governo de Minas reitera que mantém diálogo aberto com todas os atores políticos e, no que diz respeito ao ICMS da Educação e outras normativas, cumpre a legislação vigente”.