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Após orientação do MP, Câmara de JF homologa concurso

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Em cumprimento às recomendações feitas pelo Ministério Público (MP), o presidente da Câmara Municipal, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), decidiu homologar o resultado do concurso público e extinguir 18 cargos em comissão, conforme previsto na Lei 13.387/2016 e recomendado na ata da reunião realizada junto ao MP na segunda-feira (18). A Promotoria, com atribuições de Curadoria de Patrimônio Público, orientou, além da homologação do certame em relação aos cargos sobre os quais não há notícia ou indício de irregularidade, a nomeação dos aprovados dentro dos prazos legais. O prazo convencionado para a comprovação das medidas sugeridas pelo MP era de 15 dias.

No final da noite, a Mesa Diretora da Câmara divulgou nota afirmando que serão publicadas no Diário Legislativo desta quarta-feira (20) as cinco exonerações restantes do cargo agente legislativo I. Em janeiro, a Casa já havia exonerado 13 comissionados que ocupavam o mesmo cargo. Outras seis cadeiras de assessores de imprensa também devem ser extintas em até 60 dias.

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A decisão da presidência, a ser oficializada nesta quarta-feira (20) no Atos do Legislativo, também retifica os atos administrativos relacionados à homologação parcial do resultado final do concurso, suspendendo os efeitos em relação ao cargo assistente legislativo I para as vagas para pessoas com deficiência, em função de indícios de ilegalidade que precisam ser apurados. Em relação aos cargos de nível superior, será oficializada a homologação, com exceção do cargo de assistente técnico legislativo – área de política urbana -, também por conta de indícios de ilegalidade.

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Segundo a atual Mesa Diretora, tal retificação se faz necessária “em virtude da não observância de procedimentos administrativos internos” e “de novas informações sobre o Concurso Público, posteriores à data de publicação da citada homologação, que a atual Mesa tomou conhecimento no decorrer desse mês”. “A partir deste momento, as nomeações passam a ocorrer conforme previsto no edital, levando em consideração os trâmites normais da Casa, como Estatuto do Servidor, Lei de Responsabilidade Fiscal e ordem de classificação dos candidatos”, afirma o Legislativo na nota.

Sem pedido de recursos

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Nesta terça-feira, um mês após a divulgação da pontuação obtida pelos candidatos a cargos de nível superior na prova de títulos, a Câmara Municipal divulgou o resultado dos recursos dessa etapa. Por meio de aviso da presidência publicado no Atos do Legislativo, foi informado que o Instituto Consulpam não recebeu nenhum pedido de recurso contra a publicação do resultado preliminar relacionado à nota da prova de títulos, publicada em 18 de janeiro. A data que consta no documento é de 11 de fevereiro. Vencidas todas as fases do concurso para os cargos de nível superior, a expectativa era pela sua homologação.

Homologação parcial

No dia anterior, por meio de nota atribuída à diretoria jurídica, foi informado que o presidente da Casa iria revogar a homologação parcial realizada em dezembro – dos cargos de níveis médio e técnico – para homologar, nos próximos dias e de forma unificada, o concurso. Também na segunda-feira, pela primeira vez, Pardal utilizou a tribuna do plenário para falar sobre o assunto. Em seu discurso, o presidente afirmou aos pares que seguiria todas as recomendações feitas pela 22ª Promotoria de Justiça, inclusive, a extinção de cargos comissionados, de livre nomeação.

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A diretoria jurídica da Casa havia orientado a revogação da homologação parcial. E o MP recomendou à Câmara a preservação do prazo legal de extinção dos cargos comissionados a partir da homologação parcial publicada em 22 de dezembro. Na Lei 13.462, que altera a 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso), está prevista a extinção, em 60 dias, a contar da homologação do concurso, dos cargos em comissão, o que pressupõe o provimento dos efetivos, aprovados no certame. Considerando a homologação parcial do concurso, o prazo venceria nesta quarta-feira, dia 20.

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Os casos sob suspeita

O relatório da Comissão Especial de Realização e Fiscalização do Concurso Público encaminhado à Promotoria sugeriu a anulação da aprovação de um candidato do cargo de assistente técnico legislativo – área de política urbana – “em razão de grande divergência entre a pontuação conferida e as marcações no caderno de provas”. Ainda no relatório da comissão, há o pedido para aprofundamento da apuração do caso de outra candidata, inscrita para o cargo de assistente legislativo I, para as vagas para pessoas com deficiência, em razão de “o caderno não possuir todas as marcações”. Segundo o departamento jurídico da Casa, a candidata “que estaria ausente na prova foi aprovada no concurso”. É uma decisão do MP manter sigilo dos nomes dos candidatos nos dois casos em apuração.

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Consulpam

Procurada, a Consulpam, organizadora do certame, afirmou à Tribuna que o jurídico da empresa está tentando marcar uma reunião com o presidente da Casa para entender o que está acontecendo, “tendo em vista eles estarem dando coletivas, difamando nosso trabalho sem sequer nos deixar a par da situação”. O posicionamento é de que a empresa não entende o argumento de divergência de notas do candidato a cargo de nível superior, já que “o cartão resposta foi enviado devidamente preenchido, assinado e com a digital do candidato”. A resposta é de que, quando a Consulpam for oficializada das acusações, terá como respondê-las.

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