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Margarida sanciona nova regulamentação de táxi

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A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta terça-feira (19), com veto parcial, a nova regulamentação do serviço público de táxi em Juiz de Fora – Lei 14.158/2021. O principal veto realizado por Margarida foi suprimir a transferência das outorgas do serviço de táxi a terceiros sem a prévia realização de certame público. A outorga é a permissão concedida pelo Município em processo licitatório aos interessados em prestar o serviço. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora em 14 de dezembro, ainda durante a última legislatura, previa, por exemplo, a transferência da outorga a terceiros sem qualquer condicionalidade até o fim do prazo da validade de 16 anos, renováveis por outros 16.

Ao justificar o veto, Margarida pontuou que a transferência de outorgas para a prestação do serviço de táxi a terceiros é inconstitucional. “Ao admitir que permissões outorgadas pelo Poder Público municipal sejam transferidas a terceiros sem a prévia realização de certame, (a norma) compromete a regra constitucional da inafastabilidade de prévio, amplo e isonômico processo administrativo destinado a selecionar prestadores de serviço público, mediante o franqueamento a todos (os) interessados, que preencham requisitos técnicos específicos, a oportunidade de exercer importante atividade econômica.”

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De acordo com a prefeita, a possibilidade de os taxistas transferirem a terceiros a outorga de concessão do serviço vai de encontro ao previsto pelo artigo 37, inciso XXI, da Constituição federal. Este inciso determina que serviços do Poder Público, como o de táxi, serão contratados apenas mediante processo de licitação “que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

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Texto não foi aprovado na íntegra, e transferência de outorgas para terceiros sem nova licitação foi vetada

Além de vetar a transferência de outorgas a terceiros, Margarida ainda desautorizou a conversão de veículos híbridos em veículos do tipo convencional após cinco anos de operação, o que, conforme justificado pela prefeita, também é inconstitucional. “(A norma) admite retrocesso ecológico na qualificação dos veículos utilizados na prestação do serviço, de sorte a fragilizar a concretização do meio ambiente ecologicamente sustentável e equilibrado.” Os taxistas pleiteavam a conversão de veículos híbridos em convencionais em razão do alto custo de compra e manutenção dos modelos, o que, no entendimento da categoria, onera a prestação do serviço.

A nova regulamentação da prestação do serviço de táxi, que já está em vigor, atenderá pela Lei 14.158/2021. Ao sancionar o novo regramento, Margarida revogou a legislação anterior que regulamentava o serviço, a Lei 6.612/1984.

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Parágrafos vetados haviam sido acrescentados pela Câmara

Embora o projeto de lei para a nova regulamentação do serviço de táxi tenha sido elaborado pela gestão do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB), tanto a previsão de transferência da outorga para terceiros quanto a conversão de carros híbridos em convencionais foram acrescentadas à matéria por meio de emenda substitutiva a pedido do Sindicato dos Taxistas (Sinditáxi) de Juiz de Fora. A emenda substitutiva ainda desobrigou os taxistas de instalar determinados equipamentos no veículo, bem como ausentou homens, a partir dos 65 anos, e mulheres, a partir dos 62, de cumprimento de carga horária mínima. Entretanto, estas normas foram mantidas por Margarida.

Apesar do veto parcial, o presidente do Sinditáxi, José Moreira de Paula, afirmou à Tribuna que a sanção à regulamentação agradou à categoria. “Na realidade, não tínhamos praticamente nada antes. Acredito que (a regulamentação) atende entre 80% e 90% do que a gente precisa hoje. Então, a categoria apoia a nova regulamentação. Porém, vamos tentar trabalhar alguns pontos mais para frente. Conseguimos discutir algumas pendências com a Prefeitura que podem ser resolvidas por meio de decreto.”

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Após reunião com representantes do próprio Sinditáxi, na última segunda-feira (18), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) comprometeu-se a criar uma mesa de diálogo e mediação de conflitos com a categoria, “considerando que algumas solicitações dos trabalhadores não puderam ter sido contempladas no referido projeto de lei”.

Conforme Moreira de Paula, ainda que a transferência a terceiros tenha sido embargada, a cessão da outorga a familiares já é um ganho. “Até então, o permissionário se candidatava a outorga, era contemplado, pagava R$ 20 mil, mas, caso viesse a falecer, a permissão era devolvida ao Município.

Agora, a regulamentação prevê a possibilidade de transferir a outorga para um herdeiro direto, como um filho, uma esposa etc., para explorá-la até o fim da concessão. Mesmo que o Município viesse a autorizar a transferência para terceiros, seria ilegal, porque há uma ação movida pela Associação dos Taxistas do Brasil, transitada em julgado, de alguns anos atrás, cujo entendimento proíbe a transferência exclusivamente aqui em Juiz de Fora.”

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Entretanto, o presidente do Sinditáxi reforça que, para que o serviço de táxi continue competitivo, uma regulamentação para o serviço de transporte por aplicativo também precisa ser aprovada e sancionada. “A regulamentação vai dar um fôlego para o táxi, mas, se não houver uma regulamentação do transporte por aplicativo, vai adiantar muito pouco para o serviço de táxi. O sistema de transporte por aplicativo é predador para todo o sistema de transporte público de Juiz de Fora, tanto para o táxi quanto para os ônibus.”

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