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Projeto proíbe concursos públicos só para vagas de reserva

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Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o projeto de Lei do Senado 74/2010 propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre várias medidas, uma delas proíbe a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garante a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

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Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.

O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Justiça

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos. O autor observa que embora o Governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos ainda a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.

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