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Bejani é absolvido em acusação de crime de responsabilidade

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Em julgamento realizado no último dia 5 de dezembro, a 5º Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso defensivo apresentado pelos advogados do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e da ex-superintendente da Associação de Apoio Comunitário (Amac), Vanessa Loçasso. Desta forma, Bejani e sua esposa foram absolvidos em segunda instância da acusação de crime de responsabilidade, supostamente cometido durante a segunda passagem do ex-chefe do Executivo municipal pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), entre 2005 e 2008. A decisão em segunda instância foi unânime no sentido de entender que não haveria provas suficientes de que marido e mulher haviam utilizado a máquina administrativa e recursos públicos do Município para autopromoção por meio de um informativo publicado pela PJF, o “JF em ação”, à época.

No acórdão da decisão em segunda instância da apelação criminal, a 5ª Câmara do TJMG lembra o fato de Bejani e Vanessa terem sido condenados em primeira instância por supostamente se apropriarem de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como sugeriu denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP). A alegação do MP é de que marido e mulher teriam desrespeitado 34 vezes disposições do Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento das câmaras de vereadores. No caso em questão, a alegação da acusação foi de que o ex-prefeito e a ex-superintendente da Amac se beneficiaram de desvio de finalidade ao se valer de publicidade institucional para promoção pessoal.

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Relator da apelação criminal, o desembargador Eduardo Machado apresentou entendimento contrário da decisão em primeira instância que havia condenado Bejani e Vanessa às penas comuns de três anos e dois meses de reclusão, “em regime inicial aberto, sendo a reprimenda corporal substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária”, conforme destaca o acórdão. Em suas argumentações, o relator ressaltou que “para a caracterização do crime em apreço é imprescindível a existência do elemento subjetivo, consistente na vontade livre e consciente do agente em praticar a infração penal”. Após destacar jurisprudências e o relato de testemunhas ouvidas ao longo da fase inicial do processo, o desembargador descartou a prática do crime de responsabilidade apontado pelo MP.

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“Assim, inexistindo nos autos provas inequívocas de que os acusados tinham a intenção de realizar a sua promoção pessoal por meio de publicações em informativos ou outros meios de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora, tão pouco que eles eram responsáveis pela publicação do referido informativo ou pela escolha das matérias a serem veiculadas, mostrando-se o conjunto probatório bastante frágil para ensejar uma condenação, não há outra alternativa senão a sua absolvição, com arrimo no princípio do ‘in dubio pro reo'”, afirma o relator. Tal entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Câmara, Júlio César Lorens (Revisor) e Pedro Coelho Vergara.

A defesa de Bejani e Vanessa classificou como positiva a decisão, a despeito de ainda caber ao MP a possibilidade de apresentar recursos. Aliás, importante destacar que, durante os trâmites da apelação criminal em segunda instância, o Ministério Público solicitou a majoração das penas aplicadas em primeira instância – o que foi negado, diante da absolvição dos réus. “Foram ouvidas mais de 12 testemunhas no processo e todas foram unânimes ao afirmar que não havia qualquer tipo de propaganda pessoal. A acusação não provou nada, e a decisão do acórdão fala por si só”, avaliou o advogado de defesa Ricardo Fortuna. A defesa ainda mostrou confiança na manutenção da absolvição. “Cabe recursos, mas, como apontam as provas constantes nos autos, as chances de admissibilidade são reduzidas.”

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Semiaberto

O advogado ainda destacou a relevância da reversão da decisão em primeira instância e a absolvição do ex-prefeito e da ex-superintendente da Amac, já que, caso mantida em segunda instância, a pena imposta a Bejani e Vanessa entraria em fase de execução. Tal cenário poderia agravar a situação legal do ex-prefeito, que cumpre pena em regime semiaberto no Complexo de Linhares, na Zona Leste de Juiz de Fora.

Após ser condenado em segunda instância em 2015 por corrupção passiva, Bejani chegou a cumprir, em regime fechado, por um ano e cinco meses entre junho de 2016 e novembro deste ano, antes de ser transferido do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde cumpriu a maior parte da pena, para Linhares, no último dia 12 de novembro. A realocação do ex-prefeito ocorreu por progressão de regime de cumprimento de pena, que dá ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade gradativamente, que ainda aguarda autorização para trabalhar na cidade.

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