O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) acatou as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai abrir uma nova licitação para conclusão da BR-440. A nova rodovia vai interligar a BR-040 à BR-267, passando pela área urbana de Juiz de Fora. O novo edital será lançado apenas após a rescisão com a construtora Empa S/A Serviços de Engenharia, atual responsável pela obra, o que deve acontecer somente com a conclusão da galeria de concreto para escoamento de águas pluviais. Por conta do período chuvoso, os serviços podem se estender até meados do próximo ano, quando se inicia o período eleitoral. Com isso, o novo edital pode ficar para o final de 2012 ou início de 2013. O prefeito Custódio Mattos (PSDB) ainda tenta incluir o trecho de ligação com a BR-040 no atual contrato. Em ofício encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, no dia 25 de novembro, ele considerou a questão como de "absoluto interesse público". "O primeiro trecho da obra corresponde a 5,1km. Destes, apenas 400 metros estão pendentes para a conclusão e imediato uso. Hoje, apesar dos 4,7km prontos, a obra se encontra sem efetiva utilidade, com riscos de deterioração, invasão e perigo de uso indevido".
Os mesmos argumentos haviam sido usados pelo prefeito junto ao TCU. Ele chegou a ir pessoalmente em Brasília para tentar convencer os ministros da necessidade de conclusão do "primeiro trecho". Em ofício anterior, de 9 de novembro, Custódio pede ao ministro-relator Raimundo Carreiro para que seja permitida a imediata conclusão do trecho de intersecção da parte concluída da BR-440 com a BR-040, bem como a implantação de um viaduto na altura da "Estaca 160" e quatro passarelas (ver arte). As obras, segundo consta no documento, teriam um custo total de R$ 20 milhões (R$ 5 milhões para implantação do viaduto e passarelas e o restante para conclusão do trecho de 400 metros que ligará a BR-040 à BR-440). No mesmo documento, transcrito no acórdão do TCU, a Prefeitura insiste quanto à importância da continuidade da execução da obra. "(A Prefeitura) aduz que o Tribunal não deve se curvar a interesses políticos individuais nem tampouco a entraves tecnocráticos e que a continuidade da obra não implicará em qualquer prejuízo ao erário."
Os argumentos não convenceram o ministro-relator. Ele argumentou que viadutos e passarelas aventados pela Prefeitura "não estão acompanhados de projeto, e o seu custo não restou comprovado por meio de memorial de cálculo". O acórdão considera a continuidade da obra da forma atual como desrespeito ao interesse público. "Resta claro e evidente que a continuidade, por parte da União, de um empreendimento com todos os problemas aportados aos autos, tais como projeto executivo antiquado, insuficiente e inadequado, redução de produtividade em favor da contratada sem a devida fundamentação e sub-rogações irregulares, não parece ser a solução que melhor atende ao interesse público." Quanto ao possível danos decorrentes da paralisação, Raimundo Carreiro lembra que não houve " interrupção abrupta da obra". "Em sentido contrário, o custo social de se continuar uma obra com todos os problemas previamente citados implicaria em um prejuízo crescente aos cofres públicos."
Obra de galerias contempla serviços complementares
A conclusão da galeria de concreto para escoamento de águas pluviais, determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), compreende a realização de drenagem, terraplenagem e pavimentação. Serão executados também os serviços complementares como passeio, meio-fio, barreiras físicas de proteção em concreto, revestimentos vegetais para proteção de taludes, cercas delimitadoras, sinalizações vertical e horizontal, defensas metálicas de proteção e plantio de mudas nativas no entorno da Represa de São Pedro. Está prevista ainda a conclusão dos interceptores de esgoto paralelos à rodovia, que possibilitarão que todas as redes domiciliares sejam interligadas nas redes principais, evitando o lançamento de esgoto no Córrego São Pedro. As intervenções foram liberadas mediante argumento de que sua não execução poderia colocar "a comunidade local em sérios riscos, no caso da ocorrência de fortes chuvas na região".
O trecho de 400 metros que liga a BR-440 a BR-040 por meio de um viaduto, assim como um segundo viaduto interligando os bairros dos dois lados da rodovia e as quatro passarelas dependem da nova licitação. O argumento da PJF era de que, com a conclusão dessas obras, o trecho da BR-440 até o campo do Nova União poderia ser liberado. Caso contrário, mesmo com as galerias conclusas, o trajeto permaneceria interditado. Dessas intervenções, a única que possuía restrições era o viaduto que interligará a BR-440 a BR-040. O primeiro projeto previa duas rotatórias nos sentidos Belo Horizonte e Rio de Janeiro, sendo necessária a derrubada de trecho de floresta nativa na cabeceira da Represa de São Pedro. Por determinação de órgãos ambientais, a planta foi alterada, ficando o viaduto reduzido a apenas uma perna (ver arte).
Rodovia segue inconclusa 20 anos após início
O imbróglio envolvendo a BR-440 e seus nove quilômetros de extensão já dura duas décadas. A obra foi licitada originalmente em 1990 pela Prefeitura de Juiz de Fora, com base em um projeto constituído em 1979. O objeto de licitação à época era a ligação rodoviária da BR-040 a MG-353 (lote 1), o prolongamento e implantação da Avenida Brasil (lote 2), o prolongamento e implantação da Avenida Coronel Vidal (lote 3) e a implantação de acesso rodoviário ligando a Cidade Alta à Zona Norte (lote 4).
A Construtora Épura Ltda venceu a licitação, celebrando contrato em dezembro de 1990. Um ano depois, o contrato foi sub-rogado para a Construtora OAS Ltda que, por sua vez, subempreitou as obras dos lotes 2, 3 e 4 para a empresa Akanon Engenharia Ltda. A responsabilidade pela execução das obras alterou-se novamente em maio de 1998, quando o lote 1, ainda com a Construtora OAS Ltda, foi assumido pela Empa S.A. Serviços de Engenharia. As sucessivas sub-rogações contratuais foram consideradas irregularidades graves pelo TCU.
Em julho de 1998, a Prefeitura, por convênio, passou o empreendimento para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que assumiu a execução dos serviços de implantação do Plano Viário de Juiz de Fora, ligando a BR-040 a BR-267, trecho denominado BR-440. Por decurso de prazo, o convênio foi extinto, sendo assinado termo de cessão, em maio de 2009, que transferiu, mais uma vez, para o Dnit. No último dia 8, o TCU determinou a realização de uma nova licitação devido à "inexistência de projeto executivo de engenharia e à sub-rogação do contrato a empresa não participante da licitação".
