A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal proposta que pretende alterar a lei vigente que determina a obrigatoriedade de instalação de sistema de posicionamento global, o GPS, nos veículos do transporte coletivo urbano de passageiros de Juiz de Fora. Aprovada em setembro do ano passado, atual legislação prevê que os custos da implementação dos aparelhos corram por conta das concessionárias. No texto apresentado ontem, a norma anterior seria revogada para dar espaço a uma proposição similar. Entretanto, as despesas ficariam por conta do Município, por meio da realização de um processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços que ficará responsável pela instalação dos equipamentos de GPS. A alteração faz parte de um processo de reestruturação do sistema encampado pela Administração, com a adoção do chamado Sistema Inteligente de Transporte (ITS), que deve entrar em vigor ainda no ano que vem.
A proposição determina ainda que as concessionárias responsáveis pelos ônibus devem permitir a implementação dos aparelhos assim que os mesmos forem disponibilizados pela vencedora da concorrência. Para isso, deve ser realizado um esquema de rodízio da frota para que o atendimento à população não seja prejudicado. Na justificativa, o Executivo defende que a medida visa a facilitar a fiscalização dos serviços prestados e garantir o cumprimento de cronogramas e horários, além de permitir maior controle sobre os deslocamentos e itinerários. A instalação dos aparelhos de GPS fica condicionada à análise prévia dos técnicos da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e só será homologada caso atenda a todas as especificações técnicas exigidas na licitação.
O projeto afirma que será facultativo às concessionárias a realização de atualizações nos equipamentos, desde que o procedimento não resulte em ônus para o Município ou para os usuários. Qualquer alteração, entretanto, deverá ser autorizada pela Settra. As empresas terão a responsabilidade de zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos. Em caso de problemas, a manutenção ou troca ficará a cargo da vencedora da licitação. Possíveis avarias nos GPS por culpa das concessionárias resultarão em multa de R$ 500 para a mesma, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses. Os valores arrecadados serão repassados ao Fundo Municipal de Transportes. A punição pecuniária não desonera os responsáveis pelo transporte coletivo dos custos de manutenção ou substituição do equipamento.
Histórico
A aprovação da legislação vigente, também de autoria do Executivo, causou polêmica na Câmara no ano passado. Durante a tramitação da peça no Legislativo, os parlamentares aprovaram uma emenda determinando que que os custos referentes à instalação fossem responsabilidade das concessionárias. Com a alteração, a Prefeitura optou por vetar o dispositivo. Assim, a peça voltou à Câmara que optou por derrubar a negativa e a proposição foi aprovada à revelia da Administração, e transformada em lei em 25 de setembro do ano passado. De acordo com a atual legislação, os equipamentos deveriam ser instalados pelas empresas de transporte coletivo urbano em até seis meses de sua sanção, prazo expirado no primeiro semestre.
