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Cemig e Cesama apontam defasagem em cadastro na tarifa social

Cemig
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Menos de 20% das famílias que podem ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia, que garante descontos de até 65% na conta de luz, recebem o benefício em Juiz de Fora. Com relação à conta de água, a parcela não é muito diferente. Do universo em potencial, apenas 25% fazem uso do direito. Os dados foram expostos por representantes da Cemig e da Cesama na tarde desta quarta-feira (18), em audiência pública na Câmara Municipal, convocada pelos vereadores Marlon Siqueira (PMDB) e Sargento Mello Casal (PTB).

Das cerca de 47 mil famílias aptas a receber o benefício pela Cemig, apenas nove mil estão cadastradas. Na Cesama, dos 24 mil casos passíveis de recorrer ao direito, apenas seis mil são contemplados. A diferença entre os números de possíveis beneficiados, apresentados por cada prestador de serviço, se dá porque a Cemig tem uma medição individualizada nas edificações e nos condomínios, e a Cesama, em alguns casos, é universalizada.

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Em sua apresentação, a gerente comercial da Cesama, Maristela Miranda, pontuou que a dificuldade em manter o benefício, que dá 50% de desconto na conta de água independentemente do consumo, é maior do que obtê-lo. Atualmente, a única causa que exclui a família cadastrada de receber o benefício é estar com o CadÚnico desatualizado. Ela também reforçou que a empresa está pensando em ações de divulgação. “Estamos trabalhando junto com a Prefeitura para o encaminhamento de correspondências para as residências dessas pessoas. Promovemos também a distribuição de panfletos informativos.”

O agente de relacionamentos da Cemig, Geraldo Magella de Barros, pontuou que a tarifa social é mais barata do que a normalmente cobrada e varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência, ou seja: quanto menor o consumo, maior o desconto, variando entre 10% a 65%. Sobre os requisitos para obter o benefício, o agente afirmou: “Gostaria de deixar claro que esse é um regramento federal, por isso não cabe questionamento de que a Cemig não aceitou o cadastramento na Tarifa Social de energia elétrica. Uma vez a pessoa atendendo os pré requisitos da lei, naturalmente a Cemig fará esse atendimento”, pontuou Magella.

Requisitos

Para ter direito ao benefício na Cemig, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único e possuírem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Também pode ser contemplada a família com renda mensal de até três mínimos, desde que possua, entre os seus integrantes, portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. A condição diferenciada também é garantida para quem tem algum familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Conforme a Cemig, o desconto não pode ser dado em mais de uma unidade consumidora da mesma família.

No caso da Cesama, os moradores da residência devem pertencer a uma família regularmente inscrita no CadÚnico. A renda familiar desta família, por pessoa, deve ser menor ou igual a meio salário mínimo.

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Como solicitar

No caso da Cemig, para ter direito ao benefício, o interessado deve procurar o atendimento presencial da empresa e informar o número de identificação social (NIS), ou, no caso de recebimento do BPC, o número do benefício. O interessado também precisa informar nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada. Para a continuidade do atendimento aos critérios de elegibilidade para aplicação da tarifa social, o cliente deve atualizar o cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no mínimo, a cada dois anos. Esta atualização é feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município.

Os usuários da Cesama que desejam fazer a solicitação do benefício devem ligar para o número 115 e agendar dia e horário para comparecer à Agência de Atendimento da companhia. No dia do atendimento, o solicitante deve levar: conta de água, RG, CPF, cartão do NIS e comprovante de residência em nome do beneficiário.

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