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Juiz de Fora deve ganhar memorial em homenagem a Gabriel Pimenta

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Gabriel Pimenta, de barba, em contato com lavradores na região do Pará (Foto: Arquivo de família)

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Nilmário Miranda (com o microfone) esteve na cidade para tratar das ações relacionadas ao cumprimento das obrigações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Foto: Divulgação/CMJF)
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Juiz de Fora pode sediar um memorial em homenagem aos defensores dos direitos humanos. Em especial, ao advogado juiz-forano Gabriel Sales Pimenta, assassinado há 41 anos, em Marabá, no Pará, exatamente por conta de sua militância em defesa dos direitos humanos. A sinalização foi feita pelo assessor especial do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Nilmário Miranda. Ele esteve na cidade nesta terça-feira (18) para tratar das ações relacionadas ao cumprimento das obrigações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro pela responsabilidade omissiva no crime contra Gabriel Pimenta, incluindo a criação de um memorial em Minas Gerais e em Marabá.

“É muito importante estar presentes e nos solidarizar com a família”, afirmou Nilmário Miranda em uma de suas agendas na cidade nesta terça. Ainda segundo Nilmário, o Governo federal assumiu o compromisso com o cumprimento de todas as determinações constantes da sentença. “O Estado brasileiro falhou miseravelmente na tarefa de não deixar o crime cair na impunidade.” Com relação à construção de um memorial em Juiz de Fora, o assessor especial pontuou que a iniciativa depende de uma retificação da sentença por parte da Corte Interamericana.

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Isso porque a decisão prevê a construção do memorial em Belo Horizonte, mas a mudança para Juiz de Fora será defendida junto à Corte tanto pelo Estado brasileiro como também pela família de Gabriel Pimenta. “Esse Memorial dará maior significância à morte dele, criando um espaço para lembrar sua memória. Para que a vida dele tenha um significado para além da dor e da crueldade que envolvem esse tipo de violação dos direitos humanos”, afirmou Nilmário. “A democracia é incompatível com a impunidade”, reforçou.

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Visita à UFJF

Durante a agenda em Juiz de Fora, o assessor especial ainda visitou a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde obteve a sinalização de que a instituição está disponível para receber o memorial. Ele também se encontrou com a prefeita Margarida Salomão (PT), que colocou a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) à disposição do Governo federal para auxiliar no cumprimento de todas as ações previstas na sentença. Secretário especial dos Direitos Humanos da PJF, Biel Rocha lembrou que a cidade já tem uma rua, no Bairro Vale Verde, que leva o nome de Gabriel Sales Pimenta, e afirmou ainda que o Município estuda a possibilidade de dar o nome do advogado a uma escola municipal.

Irmão de Gabriel Sales Pimenta, o também advogado Rafael Pimenta participou das atividades desta terça-feira. Ele apontou que a família recebeu positivamente a sinalização feita pelo Governo federal de solicitar ao Poder Judiciário a reabertura do caso. “Só o fato de a iniciativa de reabertura de qualquer processo, que haja uma solução jurídica, é um avanço gigantesco do ponto de vista dos direitos humanos. A questão não é resolver um caso. É virar parâmetros para outras situações.”

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Diante da possibilidade de a sentença da Corte Interamericana sobre o caso Gabriel Pimenta se tornar uma referência nacional e internacional da defesa dos direitos humanos e seus defensores, “mudando a forma de se relacionar do estado brasileiro com os direitos humanos”, Rafael afirmou que tanto a sentença quanto as ações sinalizadas pelo Governo federal são recebidas com “muita satisfação”. “Estamos animadamente convictos que a sentença será integralmente cumprida”.

Assassinado
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a agenda em Juiz de Fora “é uma oportunidade de o Brasil, por meio da atual gestão federal, reiterar seu compromisso com a memória, a verdade e a reparação histórica de um caso em meio a uma agenda nacional de reconstrução dos valores democráticos”. O assassinato de Gabriel Sales Pimenta completou 41 anos nesta terça-feira. O crime aconteceu em 18 de julho de 1982, quando o advogado e defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais foi assassinado, aos 27 anos, após ser atingido por três tiros que causaram sua morte. O suspeito de ser o assassino e dois mandantes foram identificados, mas nunca levados a júri popular.

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Defensor de trabalhadores rurais

Gabriel nasceu em Juiz de Fora em 20 de novembro de 1954. Ele se formou em Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora e, em 1980, tornou-se advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, no estado do Pará, atuando na defesa de trabalhadores rurais da região, motivo pelo qual foi ameaçado de morte em mais de uma ocasião. Após o assassinato, o processo penal passou por idas e vindas, e os responsáveis pelo crime jamais foram punidos.

De acordo com a sentença da Corte IDH, o processo de apuração foi marcado por omissões, tendo havido não apenas um prejuízo pessoal para a família Sales Pimenta, mas sobretudo coletivo. De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é responsável pela impunidade do caso. “O MDHC está empenhado em cumprir a sentença em mudança de paradigma que norteia os trabalhos da gestão 2023-2026 do Governo federal. As providências estão sendo tomadas de maneira progressiva, o que inclui diversas reuniões, inclusive com familiares de Gabriel Sales Pimenta, a fim de prestar contas e articular iniciativas que deem conta das reparações incluídas na condenação”, afirma o Ministério.

As discussões na Corte Interamericana começaram em 2006, após terem findadas todas as possibilidades de busca por justiça no Brasil. A ação internacional foi proposta pela família e por advogados do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e da Comissão Pastoral da Terra do Pará. Eles reivindicaram que o Estado brasileiro seja condenado a reparar danos materiais e morais e que o país estabeleça regras, para que não se repita o mesmo modus operandi judicial no Brasil. Esse último pleito se refere às medidas de não repetição e visam evitar que defensores dos direitos humanos enfrentem os mesmos obstáculos que ceifaram a vida de Gabriel e que impediram a família de obter justiça. Uma decisão favorável da Corte Interamericana foi publicada em outubro do ano passado.

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Segundo um resumo oficial da sentença emitido pela Corte, são 11 os itens que compõem as reparações sentenciadas ao Brasil no caso do assassinato de Gabriel Sales Pimenta. Essas determinações passam, entre outros pontos, pela criação de um grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas; pelo oferecimento de tratamento psicológico gratuito aos irmãos Sales Pimenta; e a ampla divulgação da decisão em sites oficiais e na imprensa, exigência da qual também faz parte a visita e os atos realizados em Juiz de Fora nesta terça-feira.

Como forma de reparação, a Corte também determinou a criação de homenagem a Gabriel Sales Pimenta com placa de bronze em praça pública no município de Marabá,bem como a criação de um memorial no estado de Minas Gerais, que pode ser erguido em Juiz de Fora, a depender do reconhecimento do pedido a ser formalizado pela família e pelo Estado brasileiro junto à Corte. A iniciativa busca valorizar, proteger e resguardar as atividades das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil.

Outras exigências são a implementação de um protocolo unificado e integral de investigação, dirigido especificamente aos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos; a revisão dos mecanismos existentes, em particular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), nos âmbitos federal e estadual; e a criação de um sistema nacional de coleta de dados e cifras relacionados a casos de violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos.

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Por fim, a decisão da Corte ainda determina o pagamento de indenizações em quantias fixadas na sentença a título de dano material, imaterial, custas e gastos e a incorporação de um mecanismo que permita a reabertura de investigações e processos judiciais, “inclusive naqueles em que tenha ocorrido a prescrição, quando, em uma sentença da Corte Interamericana, se determine a responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente e imparcial”.

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