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Minas propõe que União quite dívida de R$ 135 bilhões em 60 anos

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Ainda em busca de compensações por perdas financeiras provocadas pela Lei Kandir, o Governo de Minas Gerais deve sugerir que o pagamento de cerca de R$ 135 bilhões devidos pela União ao Estado seja feito de forma escalonada, com pagamentos mensais corrigidos pela taxa Selic ao longo de 60 anos. Com relação a perdas futuras decorrentes da desoneração do ICMS tratada na legislação, o Estado se dispõe a abrir mão da metade do montante estimado, desde que o Governo federal assuma a quitação dos valores atrasados pleiteado em documento deliberado na manhã desta quinta-feira (18).

Construída durante encontro realizado entre representantes dos poderes constituídos em Minas Gerais, organizado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Agostinho Patrus (PV), a proposta – que vem sendo chamada de “Carta de Minas” – deve ser defendida pelo Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de agosto, durante audiência de conciliação sobre o assunto agendada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. “Vamos agora iniciar um grande movimento para que diversos setores da sociedade, prefeitos e lideranças em geral assinem a Carta de Minas”, afirmou o presidente da ALMG.

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Conforme o modelo que deve ser sugerido por Minas Gerais, o Estado poderá receber, como forma de compensação, cerca de R$ 2,35 milhões em perdas acumuladas desde de 2006; e R$ 2,7 bilhões relacionados às projeções de perdas futuras. Os montantes totalizariam aproximadamente R$ 4,95 bilhões anuais, sendo que 25% – aproximadamente R$ 1,23 bilhão – são devidos aos municípios.

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“Minas vive uma crise financeira e é direito do Estado receber estes recursos. É importante que esta seja uma proposta conjunta dos estados que fazem parte dessa ação que tramita no Supremo”, ressaltou o governador Romeu Zema (Novo). Também participaram do encontro o procurador-geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, o defensor público geral, Gério Soares, e o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas, Gilberto Diniz.

Detalhamento

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“São dois momentos: as perdas passadas e as perdas futuras. Nas perdas passadas, encontrou-se um valor em relação a Minas Gerais de R$ 135 bilhões, e que Minas propõe que sejam acertados num horizonte de 60 anos. E as perdas futuras, referentes a projeto de lei que tramitou no Senado, havia-se encontrado um valor de R$ 39 bilhões (para todos os estados, montante do qual Minas teria direito a cerca de 15%). A proposta colocada para fins de conciliação propõe a divisão desse valor pela metade, então representando uma importância de R$ 18 bilhões, a ser acertada a partir do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na audiência do dia 5”, resume o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Implementada em 1996, a Lei Kandir isentou produtos exportados de ICMS e previa uma compensação financeira temporária às unidades federativas, por conta da desoneração. Estados e municípios questionam os valores repassados a partir de 2006 e pedem compensações.

Deputado de JF defende maior autonomia para estados

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Ainda sobre as discussões que envolvem o pagamento de compensações financeiras a estados e municípios, o deputado federal Lafayette de Andrada (PRB), que tem domicílio eleitoral em Juiz de Fora, apresentou Proposta de Emenda à Constituição que sugere que os estados possam aderir, ou não, à cobrança ou isenção do ICMS nas operações da exportação, nos termos previstos em artigo da Constituição da República. A PEC está em análise nas comissões antes de ser votada em Plenário.

Segundo o parlamentar, “há um grave problema que precisa ser solucionado por consequência da renúncia fiscal provocada pela Lei Kandir, que é o endividamento dos estados. A dívida dos estados com a União já ultrapassa a cifra de bilhões, levando estes entes federados a uma verdadeira calamidade financeira. Os reflexos provocados pela Lei Kandir são diferentes em cada estado do Brasil; para uns ela é benéfica, para outros ela é catastrófica. Nada mais justo que cada Estado opte por aderir ou não a essa norma de isenção”.

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