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PJF quer licitar serviço de remoção de veículos infratores

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A Prefeitura quer licitar os serviços de remoção, guarda e depósito de veículos automotores recolhidos em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas de Juiz de Fora. A autorização para a realização da concessão é tema central de projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que tramita na Câmara desde fevereiro. A proposição já está pronta para ser debatida em plenário, após ter recebido aval para sua tramitação das comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade. Na justificativa do projeto, o Município reforça que “o aumento da frota veicular tem trazido dificuldades para os órgãos gestores do trânsito em adequar o sistema viário para absorver esta demanda sem acarretar prejuízos ao nível de serviço do tráfego”. Na cidade, o total de veículos nas ruas da cidade aumentou 88% nos últimos dez anos, passando de 134.984 em abril de 2007 para 254.167 em abril deste ano.

Ainda como forma de fundamentar o anseio de conceder os serviços à iniciativa privada, o Município alega que, atualmente, duas empresas de remoção de veículos credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) estão aptas a realizar as atividades em Juiz de Fora, as quais prestam serviço aos órgãos fiscalizadores estaduais (polícias Civil e Militar) e também atendem às solicitações da Prefeitura. No entanto, o entendimento do Executivo é de que os pleitos do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito desta Prefeitura, por vezes, “não são prioritários, e, na maioria dos casos, o serviço de remoção demora a chegar ao local chamado, ocasião em que o condutor retira o veículo antes da remoção”. Para a Administração, a falta de celeridade implica até mesmo em situações nas quais um veículo interrompe um fluxo de trânsito por defeitos mecânicos, pane seca ou acidente, já que o tempo de resposta do serviço de reboque é considerado crucial para minimizar os congestionamentos que esta interrupção causará.

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Demanda não atendida

A Prefeitura alega ainda que a concessão dos serviços em questão permitirá suprimir demanda não atendida pelas empresas credenciadas pelo Detran, que diz respeito ao atendimento às solicitações de remoção ou guarda provenientes de desrespeito às regulamentações municipais de transporte público – ônibus, táxis e transporte escolar. “Neste caso, a maior demanda é um espaço para armazenar os veículos apreendidos em blitze”, afirma o texto assinado pelo Poder Executivo. “Diante disto, verifica-se a necessidade de o Município criar e regulamentar o seu próprio serviço de remoção de veículos com prioridade a atender as demandas da Prefeitura, que incluem não somente as infrações de trânsito, mas também as infrações administrativas dos serviços de transporte geridos pelo Município”, reforça a justificativa do projeto de lei complementar.

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Abandonados também seriam removidos

O texto cita ainda legislação municipal que proíbe o abandono de veículos deteriorados e sem condições de circulação ou que estão aguardando reparos de qualquer natureza, que estão sem locomoção em logradouros públicos por mais de três dias consecutivos. A interpretação é de que o recolhimento de automóveis nestas situações poderiam ser agilizados pela definição de uma empresa concessionária e a regulamentação dos serviços por parte do Município. A legislação federal e o Código de Trânsito Brasileiro preveem que cabem aos Município fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, como a remoção de veículos, serviço que pode ser realizada pelo órgão público municipal ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos destes serviços.

Projeto estabelece tarifa para serviços

De acordo com o projeto de lei complementar, a licitação pública será realizada na modalidade concorrência, pelo critério menor preço. O prazo de validade do contrato de outorga será de cinco anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que os trabalhos sejam considerados satisfatórios dentro do padrão de desempenho definido pelo certame.

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Desta forma, as tarifas referentes à remoção, guarda e depósito também serão fixadas pelo critério de menor preço. O projeto de lei já traz o preço máximo para cada tipo de serviço a ser contratado (ver quadro). Dos valores, a serem pagos pelos condutores dos veículos recolhidos, o Município terá direito a uma remuneração mensal de 10% sobre os valores arrecadados. Tais recursos serão recolhidos a Fundo Municipal de Transporte. Ainda segundo o texto legislativo, as cobranças serão feitas através de documento de cobrança bancária, do qual deve constar obrigatoriamente a identificação do veículo e seu proprietário.

As concessionárias também ficarão responsáveis por todos os prejuízos causados ao Município, aos usuários e a funcionários e terceiros na execução do serviço concedido. Por outro lado, a remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa do recolhimento, desde que isto ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada. O não cumprimento das exigências definidas sujeitará o concessionário a sanções que podem variar desde a aplicação de multa, até a suspensão do contrato.

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