Durante a sessão ordinária da última segunda-feira (16), que foi realizada sem a presença de populares por conta das restrições adotadas pelo Poder Legislativo para o enfrentamento do avanço do coronavírus, o vereador Marlon Siqueira (MDB) protocolou projeto de lei que obrigada os estabelecimentos privados a disponibilizarem a seus clientes produtos antissépticos para a higienização das mãos, como o álcool em gel. A proposição, que ainda inicia tramitação na Câmara, define a mesma exigência para órgãos públicos que tenham atendimento à população.
Para justificar a proposição, Marlon destaca a importância da higienização não apenas em tempos de pandemia, como a atual, destacando que a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam tais estabelecimentos ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias. O parlamentar, todavia, admite que a inspiração para a apresentação da proposição veio “da justa preocupação atual, internacional e local, sobre o Covid-19, principalmente, com os públicos de risco”.
“Porém, existem outros diversos tipos de bactérias e vírus que podem ser transmitidos diariamente e nós não nos preocupamos tanto assim. Com essa ação, queremos que a sociedade esteja mais atenta à proteção de todas essas doenças”, explica Marlon, que solicitará aos pares que o projeto tenha o trâmite em regime de urgência”, afirma o emedebista. O vereador destaca ainda que os produtos de higienização disponibilizados pelos estabelecimentos precisarão ter efeito preventivo adequado.
“Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro dessas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, cultura e hábito de higienização constante na população”, avalia o vereador.
Ainda de acordo com o projeto de lei, os mesmos estabelecimentos deverão afixar placas destacando que “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”. Caso a proposta seja aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Poder Executivo para ter status de lei, os estabelecimentos que não cumprirem as normas ficarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500.