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Câmara aprova regras para novos empreendimentos multifamiliares em JF

panôramica JF by felipe couri
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na noite de segunda-feira (17), a revisão da legislação municipal que exige a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para novos empreendimentos multifamiliares de grande porte a serem implantados na cidade. Atualmente, conforme as regras vigentes, o estudo é obrigatório para conjuntos habitacionais com mais de 1.200 unidades residenciais. Com a validação em segundo turno de um projeto de lei complementar de autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV) passa a se tornar compulsória a realização do EIV para empreendimentos com 400 ou mais unidade. O texto segue para a análise do Poder Executivo que tem a prerrogativa de sancionar a legislação ou vetar a proposição parcial ou integralmente.

A votação foi marcada por certa tensão, mas a discussão não era, de fato, uma novidade no Poder Legislativo. O projeto de lei complementar que sugere a alteração iniciou tramitação em agosto de 2017 e chegou a ser aprovado em primeiro turno em maio do ano passado. Após várias rodadas com segmentos interessados ao longo dos últimos meses – em especial associações de moradores e a construção civil -, Garotinho chegou a apresentar dois projetos substitutivos em prejuízo do texto original ao longo da tramitação da proposição, o último deles na sessão legislativa de sexta-feira, 14 de fevereiro.

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Nas ocasiões, no entanto, o vereador defendeu que o cerne da proposição original foi mantido com o pleito de que a obrigatoriedade da elaboração do estudo de impacto de vizinhança passe a valer para empreendimentos com 400 unidades ou mais. Segundo Garotinho, ao longo dos últimos meses, houve pedidos até para que o limite sugerido fosse mais baixo. Assim, uma alternativa trazida pelo substitutivo aprovado pela Câmara é a adoção de regras diferenciadas para o licenciamento de conjuntos habitacionais que tiverem entre cem e 399 unidades.

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Para estes empreendimentos de porte intermediário, o projeto substitutivo torna compulsória para a liberação do licenciamento dos projetos de construção a apresentação de uma comprovação de conformidade de infraestrutura urbana de forma a demonstrar que o local que receberá as obras possui condições adequadas para o fornecimento de serviços de água e esgoto e também de abarcar os impactos da empreitada sob o sistema viário da região. Tal comprovação deverá ser feita por meio de pareceres da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) e da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).

Lei anterior é de 2015

A legislação em vigência que trata da obrigatoriedade da realização de estudo e relatório de impacto de vizinhança, quando da aprovação do projeto de construção ou de instalação de empreendimentos que possa causar mudança na infraestrutura urbana com 1.200 ou mais unidades habitacionais, foi aprovada em setembro de 2015. De acordo com a norma, a execução do EIV visa a mitigar “os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”. Neste sentido, a análise deve levar em conta questões como adensamento populacional; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

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Segundo Garotinho, a proposta de alteração da atual legislação ataca em outras frentes e, por exemplo, define que possíveis ações mitigatórias ou compensatórias dos impactos identificadas pelo Poder Executivo a partir da análise do estudo deverão ser “executadas pelo empreendedor”. A proposição também delimita quais contrapartidas podem ser solicitadas pela Prefeitura para minimizar impactos provocados pela implementação do conjunto habitacional em questão. Por meio de emenda aditiva apresentada pelo vereador Kennedy Ribeiro (MDB), o projeto de lei complementar aprovado na segunda-feira pela Câmara limita os investimentos dos empreendedores com ações mitigatórias ao mínimo de 0,5% e ao máximo de 3% do custo total da obra.

Entre as medidas colocadas como possíveis ações mitigatórias estão a doação de terreno ou imóvel edificado para a instalação de equipamentos voltados para serviços de educação, saúde e segurança ou de cultura e lazer; a ampliação e adequação de estrutura viária, sinalização vertical e horizontal e orientações de tráfego adequadas; a execução de melhorias e ampliação de estruturas das redes de abastecimento (água, drenagem e esgoto); criação de cotas de emprego e cursos de capacitação profissional; destinação de recursos para projetos de desenvolvimento e renovação urbana; e fomento à acessibilidade.

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Sem alteração

De acordo com a legislação vigente, a exigência vale ainda para outros empreendimentos a serem erguidos na cidade, tais como centros de eventos e convenções com capacidade superior a duas mil pessoas; universidades e faculdades com área construída maior que dez mil metros quadrados; além de supermercados, shoppings, centros comerciais, condomínios residenciais, hospitais, cemitérios, terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários, entre outros. O substitutivo em discussão na Câmara não altera tais regramentos.

Para vereador, regra atual se mostrou ineficiente

Para justificar as alterações propostas, o vereador José Márcio (Garotinho) afirma que o atual limite de 1.199 unidades para a não exigência do estudo de impacto de vizinhança se mostrou ineficiente diante da constatação de que a infraestrutura atual no entorno dos grandes empreendimentos implantados ou em processo de implantação recentemente tem apresentado problemas, destacando situações recentes de alagamentos provocadas pelas chuvas, citando também problemas enfrentados recentemente em grandes centros, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo.

“Esta regra é uma das mais importantes para o planejamento da cidade e, talvez, muitos dos impactos negativos que vemos hoje em várias partes da cidade poderiam ter sido evitado caso a lei anterior tivesse sido aprovada sob outros parâmetros”, considera o parlamentar. Para Garotinho, a redução do número de unidades para a compulsoriedade da elaboração de estudo de impacto não é impeditivo para novos empreendimentos na cidade. “Em todas outras cidades, as empresas acatam limites menores.”

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Em material preparado pelo gabinete do vereador para defender a aprovação do projeto de lei complementar, o parlamentar cita uma lista de onze cidades de porte similar ao de Juiz de Fora que possui limites menores. A relação faz alusão ao município de Jundiaí (SP), Maringá (PR), Diadema (SP), Mogi das Cruzes (SP), Vila Velha (ES), Serra (ES), Campos (RJ), Joinville (SC), Aracaju (SE), Contagem (MG) e Santo André (SP), todas com populações entre 423 mil e 718 mil habitantes e limite para a exigência do estudo de impacto de vizinhança variando entre empreendimentos com cem e 400 unidades habitacionais.

Construção Civil considera que proposta significa novos entraves

Em janeiro, quando o vereador José Márcio apresentou o primeiro projeto substitutivo, o sócio do Grupo Rezato e diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon), José Alair Nogueira da Cunha, afirmou à reportagem que a construção civil da cidade rechaça a alteração das regras vigentes. “A princípio, o setor produtivo rejeita esta proposta, pois ela cria novos obstáculos.” Para Alair, a mudança significa maiores entraves para o desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais na cidade. “Isto nos traz problemas, pois este é um momento de discutirmos a redução da burocracia”, afirma. Como exemplo da necessidade de desburocratização, ele cita a recente entrada em vigência da chamada lei da liberdade econômica, que tem por objetivo reduzir a burocracia nas atividades econômicas e foi sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ainda segundo o diretor do Sinduscon, a proposta “aumenta os custos de produção de habitações populares, inviabilizando ou dificultando o acesso à moradia pela população de baixa renda, que pouco dispõe de oportunidades”. Alair considera ainda que “as barreiras apresentadas no projeto de lei dificultam, e muito, a implantação de empreendimentos nos espaços vazios da região central da cidade, locais estes que são próximos a maioria das oportunidades de trabalho e que oferecem melhor infraestrutura instalada”.

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“O projeto de lei substitutivo apresentado não tem o aval do setor produtivo”, reforça o diretor do Sinduscon. Outro ponto levantado por José Alair é a demora da Prefeitura na avaliação de novos projetos, o que poderia se intensificar com a validação das novas regras. No entanto, o proponente das mudanças, o vereador José Márcio (Garotinho), considera que o texto supera possíveis problemas ao estabelecer prazo de 30 dias para manifestação do Poder Executivo nas etapas de análise dos estudos exigidos pela proposição.

Representações de bairros
Para contrapor as argumentações do setor produtivo da construção civil local, Garotinho se baseou ainda em manifestações de representantes de associações comunitárias de vários bairros que, segundo documento apresentado pelo parlamentar à reportagem, apoiam a revisão da legislação vigente. Ofício do Conselho Municipal de Habitação também endossa as atualizações sugeridas pelo projeto de lei complementar aprovado pelo Poder Legislativo juiz-forano.

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