As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Como Juiz de Fora tem mais de 200 mil eleitores, caso o candidato ou candidata à Prefeitura que receber mais votos não atinja metade dos votos válidos – em que são excluídos os brancos e nulos – mais um, o segundo turno será no dia 27 de outubro. Mas a movimentação do processo eleitoral começa bem antes disso. Desde o primeiro dia do ano, por exemplo, empresas e entidades que realizam pesquisas de intenção de voto já podem fazer o registro prévio de um levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que já divulgou todas as principais datas.
Já daqui a 50 dias após esta quinta-feira (18), terá início a janela partidária. De 7 de março a 5 de abril, vereadores e vereadoras que estão exercendo mandato poderão trocar de partido para concorrer à reeleição, sem perder o lugar atual na Câmara Municipal.
Ainda neste mês de janeiro, do dia 23 ao dia 25, as resoluções das eleições serão discutidas em audiências públicas, para depois serem aprovadas pelo Plenário do TSE. Isso vai determinar o que candidatos, partidos políticos e cidadãos poderão ou não fazer durante este processo eleitoral.
No dia 6 de abril, termina o prazo para que as legendas e federações partidárias registrem os próprios estatutos no TSE. Também é o último dia para que os candidatos tenham domicílio eleitoral onde pretendem ser eleitos e estejam com a filiação a um partido confirmada.
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Título de eleitor
Os prazos para os eleitores terminam em maio. Jovens acima de 16 anos podem tirar o título até o dia 8, mesma data para quem deseja pedir transferência do local onde já vota, ou para quem precisa regularizar alguma pendência.
Segurança das urnas
Também em abril, uma nova movimentação acontece no TSE e na campanha dos pré-candidatos. Em Brasília, na sede do Tribunal, quem realizou o Teste Público de Segurança da Urna, no fim do ano passado, volta para conferir se todas as possíveis falhas foram solucionadas, entre os dias 15 e 17. Também a partir do dia 15, as campanhas podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo. Só não é permitido pedir voto e realizar propaganda eleitoral, pois ela só começa no dia 16 de agosto.
Inclusive, a conduta de pré-candidatos envolvidos em certos meios precisa ser restrita antes disso. Quem trabalha no rádio ou na televisão não poderá mais apresentar programas a partir do dia 30 de junho. Agentes públicos não poderão nomear, exonerar e contratar ninguém, nem participar da inauguração de obras públicas, a partir do dia 6 de julho.
Convenções para Eleições 2024
Mais tarde no mês de julho, as convenções partidárias começam no dia 20 e vão até o dia 5 de agosto. Nesses eventos, os partidos negociam coligações e escolhem candidatos às prefeituras e às câmaras. Depois que os nomes são definidos, podem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, começa a ser exibido no dia 30 de agosto, e vai até 3 de outubro, três dias antes do grande dia, em que a população vai às urnas.
Vale lembrar que, 15 dias antes, a partir do dia 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito. Já eleitores não podem ser presos cinco dias antes, a partir do dia 1º de outubro, também com a exceção do flagrante delito, além de casos de cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.