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Lei permite correção de valores do IPTU que tiveram aumento acima da inflação

iptu fernando
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Foi sancionada legislação municipal que corrige possíveis valores excessivos cobrados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Em vigor desde a última segunda-feira (16), a lei permite que contribuintes que tiveram um aumento do IPTU, entre 2022 e 2023, maior do que a atualização da inflação, que entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 ficou em 5,9%, e que já pagaram o tributo, possam pleitear a restituição do valor possivelmente cobrado acima deste percentual. Na prática, a sanção da norma vai permitir com que a Prefeitura corrija erro material trazido pela publicação de tabelas com valores equivocados, o que pode ter incidido em um maior valor do tributo para contribuintes comerciais e proprietários de galpões. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o equívoco não atinge imóveis residenciais.

A nova legislação é oriunda de um projeto de lei de autoria da própria Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Em termos técnicos, a lei “estabelece remissão parcial de débitos tributários originários de IPTU do exercício 2023”. Segundo texto encaminhado pela PJF à Câmara, para justificar a proposição, a norma visa corrigir “erro material” na aprovação do projeto de lei que definiu as áreas isótimas para o cálculo do IPTU 2023. Assim, na prática, o que ocorreu é que foram publicadas planilhas com valores acima da inflação para o cálculo do IPTU 2023, o que, agora, será corrigido a partir da legislação proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara.

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Segundo o subsecretário de Fazenda, Matheus Jacometti, até a próxima semana, quando os contribuintes afetados consultarem seu carnê disponível no site da PJF ou no Departamento de Atendimento ao Cidadão, já constará a retificação. No caso daqueles que já pagaram o tributo, eles também poderão consultar o sistema da Prefeitura, a partir da próxima semana, para verificar se houve retificação após a quitação do tributo. Neste caso, o contribuinte poderá reivindicar, por meio de um requerimento ao Departamento de Receita Imobiliária (DRI) da PJF, a devolução dos valores pagos a mais, por conta do erro material trazido pela publicação equivocada das planilhas.

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“A partir de semana que vem, aquele contribuinte comercial ou que tenha galpão não residencial pode entrar na plataforma do IPTU on-line e verificar se o IPTU dele foi retificado. Se ele foi retificado, é só pagar, com a possibilidade de 10% de desconto à vista até o dia 2 de fevereiro. Se ele já tiver pagado, entrar no sistema e identificar uma retificadora, ele vai abrir uma RCL (reclamação contra lançamento) na plataforma Prefeitura Ágil, para que o valor da diferença que ele pagou seja devolvido”, explica o subsecretário.

IPTU é calculado sobre valor de mercado

Consultada pela reportagem, a advogada Laís Gonçalves, especialista em Direito Imobiliário, detalhou como é feito o cálculo do imposto. “O Código Tributário Nacional prevê que o IPTU é calculado sobre o valor venal, ou seja, valor de mercado do imóvel. Só que as prefeituras criaram seu próprio método de cálculo desse ‘valor de mercado’. Como a administração pública tem que ter critérios claros e objetivos para cobrança do imposto, eles criam essas tabelas, que levam em consideração vários fatores, como localização, padrão de acabamento etc”, explicou.

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A especialista lembrou que “o valor de mercado é algo dinâmico”, então, as prefeituras tendem a atualizar suas tabelas para que isso se mantenha condizente com a realidade mercadológica, o que poderia ter levado a Prefeitura ao erro material cometido na publicação das tabelas. “Percebendo o erro, a Prefeitura arrumou trabalhou para consertar isso, tendo em vista que o imposto é lançado no dia 1º de janeiro. O lançamento do crédito tributário é como se fosse o dia da incidência do imposto. Depois, se inicia a fase de cobrança. Então, o imposto já estava lançado, e o que deu para fazer foi determinar que o valor excedente, que implicou no aumento do imposto, seja remido, ou seja, perdoado.”

Justificativa

Na justificativa anexada ao projeto de lei que permitiu a remissão dos valores cobrados de forma equivocada de proprietários de alguns imóveis comerciais e de galpões, o Município defendeu que a legislação se justifica “em razão da complexidade das alterações realizadas nas tabelas” e do “desencontro verificado na remessa da planilha atualizada”, “acabou-se por publicar valores superiores àqueles que foram propostos pelo Município e aprovados pelo Legislativo”. Assim, alguns carnês podem ter sido emitidos com um reajuste superior aos 5,9%, que é o percentual de correção aplicado sobre o IPTU entre 2022 e 2023.

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Desta forma, com a apresentação da legislação, a PJF afirmou reforçar o “compromisso da Administração e do Poder Legislativo” de não promover aumento da carga tributária, realizando-se tão somente a atualização dos valores. “Identificado, contudo, o equívoco, torna-se imperiosa sua correção”, diz a Prefeitura. Ainda de acordo com a justificativa do texto, o projeto de lei visa a “remir os créditos tributários decorrentes dos lançamentos já efetuados, eis que o fato gerador do IPTU ocorre, via de regra, em 19 de janeiro”. Os detalhes de como será realizada a remissão, contudo, não foram especificados pelo Município.

 

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