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TJMG derruba leis municipais sobre preço de combustível

postos olavo

Preço está um pouco menor nas bombas (Foto: Olavo Prazeres)

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A obrigatoriedade de que postos de combustíveis apresentem o preço dos produtos aos consumidores com apenas duas casas decimais têm sido derrubada pela Justiça. A medida foi imposta por leis municipais de algumas cidades mineiras como Belo Horizonte, Montes Claros, Oliveira, Teófilo Otoni e Itabira. Nesta quinta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.081/2017, referente à medida para a capital mineira. A expectativa dos representantes do setor é que, apesar do julgamento das ações municipais serem realizados individualmente até o momento, posteriormente, ocorra um entendimento jurídico único sobre o assunto que seja válido para todo o território mineiro.

De acordo com a assessoria do TJMG, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) alegaram vício de iniciativa de competência para legislar sobre tema cuja abrangência é da União. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Márcia Milanez, concordou com os argumentos. A magistrada entendeu que o tema em discussão, de interesse nacional, é regulado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

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O artigo 20 da Resolução ANP 41/2013 determina que os preços sejam apresentados com três dígitos após a vírgula. A explicação dada pela Agência para o uso da terceira casa decimal é que, quando o revendedor adquire combustível, a negociação é feita em metros cúbicos, enquanto a venda ao consumidor é feita em litros. Para evitar que os revendedores arredondem para cima o preço por litro, ficou estabelecida a obrigatoriedade da apresentação das três casas decimais. Ainda de acordo com a ANP, na compra final feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro do combustível pelo volume total adquirido, considerando-se as apenas duas casas decimais.

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O Minaspetro declarou que “a onda de legislações municipais instituindo que os postos de combustíveis de determinadas cidades exibam os preços dos combustíveis com apenas dois dígitos após a vírgula pegou a categoria de surpresa, uma vez que já existe resolução da ANP que rege o tema”. O sindicato e a Fecombustíveis também obtiveram decisão favorável com relação à lei municipal que tratava do mesmo assunto em Itabira. Com relação aos demais municípios mineiros citados, as ações ainda aguardam o julgamento. O sindicato afirmou que “há a expectativa de que o entendimento jurídico seja de que os revendedores de combustíveis devem cumprir apenas o que está disposto na Resolução do órgão federal que regulamenta o setor, no caso a ANP, e exibam os preços dos combustíveis com três casas decimais após a vírgula”.

 

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