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Mudanças no funcionamento do comércio em feriados divide opiniões

Comercio Felipe Couri
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Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última terça-feira (14) trouxe mudanças no funcionamento do comércio aos feriados. De acordo com informações da Agência Brasil, o documento estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores. Apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera outra portaria, editada em novembro de 2021, que permitia que os funcionários de diferentes atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a previsão da convenção coletiva de trabalho. Em Juiz de Fora, a portaria divide opiniões entre representantes das categorias dos trabalhadores e patronais.

O funcionamento do comércio aos domingos e feriados em acordo com os trabalhadores já era algo previsto no Código de Posturas de Juiz de Fora, como lembrado pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora, Silas Batista. Conforme o representante da categoria, a autorização para a abertura e fechamento dos estabelecimentos é de incumbência dos Municípios, considerando que cada local conta com suas especificidades.

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“Quem sabe melhor sobre cada realidade é o sindicato dos trabalhadores e o patronal”, diz Batista. “A soberania é da assembleia dos trabalhadores. O que a gente quer é que seja acordado e discutido. É bom para o consumidor e para o empresário, mas tem que ser bom para o trabalhador que vai abdicar de muitas coisas também.”

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Como apontado pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, os shoppings, por exemplo, já abrem aos domingos e feriados. Esse funcionamento é debatido e acordado todo ano através de convenção coletiva, considerando todas as contrapartidas que os funcionários teriam para trabalhar nessas datas especiais.

Preocupação com estabelecimentos essenciais

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), Emerson Beloti, em feriados, não deve ocorrer alterações para determinados segmentos, considerando que o funcionamento na cidade já costuma ser estabelecido nas convenções coletivas. Entretanto, a categoria se preocupa com o atendimento de farmácias e drogarias.

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“Entendemos que esses estabelecimentos trabalham com produtos essenciais. Vemos com certa temeridade, porque as farmácias, no nosso entender, sempre funcionaram no feriado, em rodízio”, lembra Beloti. “As outras categorias já estão previstas nas nossas convenções coletivas, protegendo o empregado e dando legalidade às empresas.”

Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marcos Casarin, considera “lamentável” a exigência imposta pela portaria do Governo federal. Na sua avaliação, a medida pode trazer diferentes prejuízos ao setor, como redução na empregabilidade.

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“Isso onera economicamente e dificulta as pessoas no dia a dia”, aponta Casarin. “Quem trabalha aos domingos tem que ter mais pessoas para atender melhor. Tirando um dia, as pessoas terão menos conforto, porque as lojas ficarão mais cheias, principalmente supermercados, porque, na alimentação, ninguém deixa de comprar.”

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