O Projeto de Lei 156/2022, que pretende combater a poluição sonora na cidade, por meio da determinação de limites máximos para os ruídos emitidos por escapamentos de veículos automotores que circulam na cidade, foi promulgado pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (17). A promulgação aconteceu de forma tácita, após o Executivo se manter em silêncio sobre o projeto por 15 dias úteis do encaminhamento do Legislativo.
O vereador Zé Márcio-Garotinho (PV) apresentou o texto na Câmara Municipal em julho do ano passado. Ele passou por três comissões e estava liberado para continuar a tramitação desde setembro de 2022, mas só foi ser discutido e aprovado pela primeira vez no dia 28 de setembro deste ano, e outras duas discussões no dia seguinte. Conforme a lei, a fiscalização é responsabilidade do Poder Executivo, por meio do órgão municipal de trânsito que, em caso de multas e apreensão de veículos, poderá solicitar apoio da Polícia Militar.
A nova lei já está em vigor, e considera infratores o proprietário e o condutor do veículo que tiver escapamento ou outro componente que emita barulhos acima do permitido. A multa para o descumprimento é de R$ 500 na primeira vez, e de R$ 1 mil em caso de reincidência.
Para veículos de até nove lugares, com motor dianteiro, o limite é de 95 decibéis (dB), e com motor traseiro, 103 dB. Já para motocicletas, motonetas, bicicletas com motor e veículos semelhantes, o máximo permitido é de 99 decibéis. Veículos militares e agrícolas, como tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação não estão sujeitos à lei.
De acordo com o autor da proposta, a adulteração de escapamentos, principalmente em motocicletas, gera inúmeros relatos de incômodo da população da cidade, principalmente das pessoas que moram perto de locais com grande circulação. Além disso, a justificativa também é de minimizar a emissão de gases nocivos ao meio ambiente, emitidos pelo motor e filtrados pelos escapamentos em condições originais.
O texto lembra ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a infração grave, com multa e retenção do veículo, mas “as medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a prática aumenta cotidianamente”.