Foi sancionada a Lei 12.861/2013 que obriga casas de show, bem como demais estabelecimentos que recebem apresentações musicais, a instalar sistemas de câmeras de segurança em quantidade que abranja as partes externas e internas. Os equipamentos deverão ter captura e registro de imagem com resolução suficiente para identificação dos presentes. Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados, estando à disposição das autoridades por, no mínimo, 90 dias. O estabelecimento que não tiver, dentro deste prazo, com as imagens à disposição das autoridades, estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que será reajustado anualmente conforme o IPCA. Também poderá sofrer interdição e, em caso de reincidência, cassação da licença de funcionamento. A proposta, apresentada pelo vereador Noraldino Júnior (PSC), visa a reduzir a violência em casas de shows, além de contribuir para a identificação de pessoas desaparecidas.
