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Câmara aprova projeto que muda regras do licenciamento ambiental no Brasil

Câmara aprova projeto que muda regras do licenciamento ambiental no Brasil
Deputados na sessão do Plenário nesta quarta-feira (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
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O projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil foi aprovado, na madrugada desta quinta-feira (17), pela Câmara dos Deputados. O texto-base obteve 267 votos favoráveis e 116 contrários, enquanto a redação final foi aprovada por 231 votos a 87. A proposta, originalmente apresentada em 2004, já havia passado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O projeto tem oposição do Ministério do Meio Ambiente e foi apelidado de “PL da Devastação” por parlamentares da base governista. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou voto contrário à proposta e lamentou a ausência de consenso. “Lutei muito para que fizéssemos o diálogo e a votação fosse adiada para agosto, mas não foi possível”, afirmou.

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O líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (PT-RJ), declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar o projeto. “O presidente Lula com certeza vai vetar esse PL da devastação”, disse. O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rodrigo Agostinho, que acompanhou a votação, apontou cerca de 40 pontos críticos no texto e expressou preocupação com a possibilidade de autodeclaração na concessão de licenças ambientais. Segundo ele, 90% das atividades industriais se enquadrariam nesse modelo, e barragens de médio porte também seriam afetadas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), consultou inicialmente a ministra Marina Silva e incorporou 70% das sugestões do governo, com contribuições de diversos ministérios.

Principais pontos do projeto aprovado:

Empreendimentos minerários de grande porte ou alto risco não precisarão seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), adotando exclusivamente as diretrizes da nova lei.

A LAE, prevista pelo Senado, será um procedimento monofásico com prazo de até um ano, aplicável a projetos definidos previamente pelo Executivo. A medida deve facilitar, por exemplo, a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.

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Institucionaliza nacionalmente o modelo já adotado por alguns estados, permitindo licenciamento por via eletrônica para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

Autoriza, em uma única etapa, a instalação, ampliação e operação de empreendimentos, incluindo ações de controle ambiental e condicionantes para operação e desativação.

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Empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor poderão renovar licenças automaticamente via declaração eletrônica, desde que cumpram as exigências legais e não tenham sofrido alterações.

Ficam isentas de licenciamento atividades como cultivo agrícola, pecuária de pequeno porte e pesquisa agropecuária sem risco biológico, desde que o imóvel esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha firmado termo de compromisso para regularização ambiental.

Obras de saneamento básico ficam dispensadas de licenciamento até que se cumpram as metas da Lei do Saneamento. Também terão prioridade projetos relacionados à segurança energética nacional.

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Define prazos que variam entre três e dez meses, dependendo do tipo de licença e da complexidade do projeto. Também fixa prazo de 30 dias, prorrogável por 15, para manifestações sobre o Termo de Referência.

A nova legislação amplia a penalidade para quem atuar sem licença ambiental, passando para seis meses a dois anos de detenção ou multa. A regra anterior previa detenção de um a seis meses.

O relator acatou emenda que eliminou artigo que autorizava ações emergenciais sem licenciamento em casos de calamidade pública.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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