A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (17), um projeto de lei que pretende garantir maior transparência com relação às finanças pessoais de agente públicos municipais detentores de mandatos como prefeito, vice-prefeito e vereadores e ocupantes de cargos de confiança como secretários municipais e dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas e demais órgãos da Administração indireta. De autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), o texto torna obrigatório a publicação no Portal da Transparência Municipal dos dados relativos à evolução patrimonial daqueles que desempenham as funções citadas anteriormente. A proposição recebeu aval do plenário em terceiro turno e segue agora para sanção do Poder Executivo.
Segundo o projeto de lei, a publicação deve ser renovada anualmente, “de acordo com as informações constantes da Declaração Anual do Imposto de Renda, que deve ser apresentada pelos agentes relacionados aos órgãos competentes dos poderes Executivo e Legislativo”. Na justificativa anexada à proposição, Castelar defende que a matéria “visa coibir a prática da corrupção, assim como o enriquecimento ilícito de agentes públicos”.
“Constitui improbidade administrativa, ilícito tipificado na Lei 8.429/92, a conduta de político ou servidor que, direta ou indiretamente, adquire, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda, cabendo-lhe comprovar, se necessário, a origem lícita desse patrimônio”, afirma o vereador.
A legislação federal citada pelo petista em sua justificativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. “Não só o município e nossos concidadãos têm a ganhar com a adoção desta proposta. Mas também os agentes públicos, que se guiam pelo ensinamento popular segundo o qual ‘quem não deve, não teme'”, finaliza o vereador.