Estabelecimentos privados como supermercados, bancos, farmácia, bares, restaurantes e lojas em geral deverão fixar, em local visível, placa informando o direito de atendimento prioritário das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TAE). A medida faz parte da legislação sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), publicada nesta quinta-feira (17) no Atos do Governo.
De autoria dos vereadores Marlon Siqueira (MDB) e Júlio Obama Jr. (PHS), os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à legislação. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência a multa de três Unidades Fiscais do Município. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e o estabelecimento poderá ter a suspensão da licença de localização e funcionamento. Segundo o texto sancionado, o procedimento de aplicação das penalidades obedecerá ao estabelecido no Código de Posturas do Município.
Em justificativa apresentada durante a elaboração do projeto na Câmara Municipal, os vereadores argumentaram que autistas já possuem a garantia legal de atendimento prioritário, segundo a Constituição Federal, cabendo aos entes federativos a garantia de direitos. “É sabido que os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial, estão definidos na Constituição Federal. A União, os Estados e os Municípios são responsáveis por garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social, seja pelo trabalho, pelo esporte ou pelo lazer”, exemplifica.