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Lei de erradicação da pobreza menstrual deve ficar restrita a inscritas no CadÚnico

absorventes
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Transformada em norma jurídica em janeiro deste ano, a Lei municipal 14348/2022, que institui o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual, pode ser revista por movimentação da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Em fevereiro, a PJF encaminhou à Câmara um projeto de lei que, na prática, pretende definir quais grupos terão direito à distribuição de absorventes higiênicos em escolas e Unidades Básicas de Saúde, como prevê a legislação.

Conforme a proposta do Município, o “Poder Executivo fornecerá gratuitamente absorventes higiênicos às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica”. Caso a proposição da Prefeitura seja aprovada, serão consideradas “pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas em extrema pobreza”, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais mantido pelo Governo federal.

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Além da definição de quais pessoas poderão se beneficiar do programa, a proposta da Prefeitura ainda recompõe itens do texto original, oriundo de projeto de lei de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL), que acabou vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT) por “vício de iniciativa”, quando da publicação da legislação em janeiro deste ano.

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A proposta de alteração da lei ainda inicia tramitação na Câmara e passará por comissões temáticas da Casa antes de ser debatida em plenário.

Saúde e inserção social

O Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual tem objetivos diversos. Além do esforço para a erradicação da pobreza menstrual e de tentar melhorar o desempenho escolar das pessoas que menstruam, através do fornecimento de absorventes higiênicos, a lei ainda prevê ações de conscientização durante a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, na semana do dia 28 de maio, marcado como o Dia Internacional da Higiene Menstrual.

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De acordo com a legislação, o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos poderá abranger absorventes reutilizáveis, coletores e outros equipamentos similares que atendam aos critérios de saúde, higiene, eficiência e sustentabilidade.

Quando da apresentação do projeto de lei original, em junho do ano passado, as vereadoras autoras pontuaram que “o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de enfrentamento à pobreza menstrual, mostrando-se efetiva uma vez que as pessoas que menstruam passam a dispor de um item fundamental que não proporciona somente benefícios à saúde, mas atinge também a inserção social desse grupo”.

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As parlamentares ainda consideraram que “não há dúvidas de que a falta deste item impede a realização de atividades fora de suas casas, incluindo estudo e trabalho”.

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