Um projeto de lei que visa a coibir a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em qualquer lugar de Juiz de Fora foi apresentado à Câmara Municipal pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB). A proposta, que seria válida para os setores público e privado, desobrigaria o cidadão a se vacinar contra o coronavírus para acessar bens, benefícios, serviços e locais de lazer, por exemplo. O texto do projeto de lei pondera não ser avesso à vacinação, mas contra a imposição dela. Cientistas e especialistas orientam a imunização completa como a principal forma de prevenção à doença e como a maneira mais eficaz para colocar um fim à pandemia.
Também seria proibido qualquer tipo de sanção contra os não vacinados. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”. Se a lei fosse aprovada em sua forma original, também seria proibida a obrigatoriedade do passaporte vacinal para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas em todos os serviços de saúde.
O proponente vai adiante e diz que o cidadão, além de ter o direito de escolher se vacinar ou não, pode decidir sobre a imunização de seus filhos, já que as escolas também não poderiam pedir o comprovante das doses, conforme o projeto. “As vacinas contra a Covid-19 não foram inseridas no calendário anual de vacinação, não têm obrigatoriedade definida por lei e não são esterilizantes, ou seja, protegem o indivíduo das formas graves, mas não impedem a infecção ou a transmissão do vírus. Neste sentido, a exigência de comprovação de imunização com a vacina configura-se apenas em uma imposição de medidas coercitivas que pretendem forçar o indivíduo a receber a vacina contra a Covid, uma medida inócua”, dispara sargento Mello Casal, em sua justificativa.
Por fim, a proposta apresentada ainda prevê multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo IPCA, para quem descumprisse as regras. O infrator também estaria sujeito a ações civil, penal e administrativa. “Esta lei não desobriga a exigência e o cumprimento de medidas sanitárias básicas como uso de álcool gel, lavagem frequente das mãos e uso de máscara enquanto essas forem as determinações do Ministério da Saúde para o combate à Covid-19”, finaliza. O projeto ainda deve tramitar pelas comissões da Câmara antes de ser votado.