A Prefeitura aprovou a alteração na Lei 12.530/2012, ampliando o prazo para a regularização de imóveis. A versão antiga previa que a legalização fosse feita apenas até o ano passado, mas, com a mudança, os proprietários de imóveis que foram erguidos com alguma desconformidade agora podem proceder com a regularização junto à Prefeitura até 31 de dezembro deste ano.
A lei favorece as construções, reformas e ampliações que não foram licenciadas ou infringiram alguma especificação do Código de Obras e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A proposta de alteração partiu do próprio autor da norma que trata da regularização, vereador Júlio Gasparette (PMDB), com a intenção de facilitar o acesso da população. "Pode favorecer muito quem tem imóveis construídos nessas condições, porque sem isso as pessoas encontram dificuldade para fazer escritura ou abrir inventário, e aumentar a arrecadação da Prefeitura."
No entanto, o legislador esclarece que nada mais foi modificado no texto. Assim, atendem apenas às obras iniciadas até 20 de abril de 2012, e que já estejam concluídas, como forma de não estimular as construções irregulares. Por isso, a única mudança efetiva é que os valores das multas (reduzidas) e isenções previstas para o ano passado permanecem valendo este ano. Após 31 de dezembro de 2013, os valores das multas terão acrescido o percentual de 100%.
Julio justifica a necessidade de estender o prazo como forma de ampliar a divulgação da norma e garantir que os interessados consigam providenciar a planta do imóvel e os demais documentos necessários. "Houve pouca informação sobre o assunto, a Secretaria de Atividades Urbanas, que recebe e dá encaminhamento aos processos, tem escassez de pessoal, e há pessoas que encontraram dificuldade para providenciar a regularização."
A lei passou por votação polêmica na Câmara Municipal no ano passado e foi aprovada por dez votos contra nove, com emendas e substitutivo que incluíram mais restrições, além de isenção de multa para imóveis de até cem metros quadrados. Já a alteração que ampliou o prazo foi autorizada pelos vereadores no final da última legislatura, mas a sanção ocorreu esta semana.
REGULARIZAÇÃO
Para entrar com o pedido é preciso:
– Que a construção tenha sido iniciada até o último dia 19 de abril e, apesar de ter sido executada sem o devido licenciamento, já esteja concluída
– Apresentar projeto arquitetônico da construção, em duas vias, devidamente assinado pelo responsável técnico
– Apresentar o título de propriedade do imóvel atualizado
– Declaração assinada pelo proprietário, afirmando que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel
– Que não haja débitos relativos ao imóvel e ao ISSQN dos profissionais ou pessoas jurídicas envolvidos
– Apresentação dos demais documentos que possam ser legalmente necessários
Fonte: Lei 12.530/2012