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TJMG considera ilegal greve dos professores estaduais

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Em decisão de caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu parecer favorável a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino. A decisão determina o fim imediato da greve e retorno das aulas a partir de segunda-feira (19). A Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute/MG) foi concedida pelo desembargador Roney Oliveira, titular da 2ª Câmara Civil. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento e multa gradativa de R$ 20 mil pelo primeiro dia de continuidade do movimento, a contar de segunda-feira, R$ 30 mil pelo segundo dia, R$ 40 mil pelo terceiro e R$ 50 mil pelo dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$ 600 mil.

A Ação Civil foi proposta pelos promotores de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Maria de Lurdes Santa Gema e Celso Pena, pela coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa da Educação e promotora de Defesa do Patrimônio Público Maria Elmira do Amaral Dick e pelo procurador-geral de Justiça adjunto Jurídico Geraldo Flávio Vasques.

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