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Sancionado uso de depósitos judiciais

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O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou ontem a lei que autoriza o Estado a utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A nova legislação permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para uma conta específica do Poder Executivo, para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, e na amortização da dívida do Estado com a União. Por outro lado, não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.

No primeiro ano de vigência da lei, o Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais, percentual que será reduzido para 70% após 12 meses. O montante não disponibilizado ao Governo permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais. A lei entra em vigor na data da publicação.

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