Bares e restaurantes de Juiz de Fora são obrigados a disponibilizar ao menos um cardápio físico impresso, mesmo que ele esteja disponível por QR Code, de acordo com a Lei 15.424/2026, sancionada na última sexta-feira (12), já em vigor. Também estão inclusos lanchonetes, casas noturnas, hotéis, motéis e todos os estabelecimentos do gênero.
O projeto começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora no dia 9 de fevereiro. De acordo com a justificativa da autora, a vereadora Letícia Delgado (PT), o objetivo é “assegurar a inclusão, a transparência e o pleno acesso à informação aos consumidores, especialmente àqueles que não possuem acesso à internet, dispositivos eletrônicos ou adequado letramento digital”.
“A imposição do cardápio digital como única forma de acesso às informações sobre produtos e preços acaba por restringir o atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência e consumidores que enfrentam dificuldades no uso de tecnologias digitais”, defende.
Ainda de acordo com o texto, o cardápio físico impresso “deverá conter informações claras, precisas e atualizadas, em observância ao direito à informação previsto na legislação consumerista.”
Em julho do ano passado, projeto semelhante recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no processo para passar a valer em todo o estado. Atualmente, ele aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

